Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) pode dar novos contornos nas eleições de Petrolina em 2012. Vereadores que exerceram mandato na Câmara de Petrolina, que integraram a última legislatura com composição de 21 representantes (2001-2004), tiveram suas prestações de contas dos gastos destinados à verba de gabinete consideradas irregulares. Entre os nomes estão vereadores exercendo mandato atual na Casa Plínio Amorim, candidatos querendo voltar e até um ex-prefeito da cidade. O julgamento do TCE-PE foi concluído no último dia 27 de julho, tendo o Diário Oficial de Pernambuco (DOP) publicado o Acórdão de N.º 0059311, na edição do dia 12 de outubro.
 
Embora o processo original, de n.º TCE 0705402-6, informe que o exame das verbas de gabinete era de todos os vereadores da Câmara, no ano em questão (2001), como pode ser visto no site do TCE-PE, somente são listados o nome de 20 Vereadores. Esta publicação diz respeito ao Processo nº 0903278-2, contra a primeira decisão do próprio TCE, que julgou irregulares as prestações de contas apresentadas.

Alguns nomes não constam da relação constante no site do TCE, mas estão citados e listados nas notas taquigráficas do julgamento, às quais este Blog teve acesso. É o caso do ex-vereador Antônio Quirino, o ‘Sargento Quirino’, cujo nome somente consta nesta última peça. Ficou faltando ser publicado o resultado em relação a um dos nomes que fazia parte da Câmara de Vereadores no exercício de 2001.

No julgamento do primeiro processo (auditoria especial), as contas foram julgadas irregulares pelo TCE-PE. Os vereadores entraram então com Recurso Ordinário no próprio TCE-PE, sendo a decisão pela manutenção do julgamento como contas irregulares, retirando-se tão somente o débito anteriormente imputado.

Desta forma, tiveram suas contas julgadas irregulares, quanto às informações sobre as verbas de gabinete, os seguintes vereadores e ex-vereadores:

1) Chico Freire (Francisco Sávio de Carvalho);
2) Toninho (Antônio Passos Pereira);
3) Deilson Freire Mororó;
4) César Durando;
5) Durval Araújo;
6) Patriota Sadcon (Francisco Patriota);
7) Paulo Afonso;
8)Odacy Amorim;
9) José Batista da Gama;
10) Dedé da Simpatia (José Crispiniano);
11) Armando Venâncio (Armando Ferreira);
12) Ibamar Fernandes;
13) Ferson (Jefferson de Souza Correia);
14) BemBem (Manoel Nunes Pereira);
15) Miguel Amorim;
16) Paulo Cavalcanti;
17) Ruy Wanderley;
18) Teresinha Teixeira;
19) Padre Antônio (Antônio de Jesus Moreno);
20) Sargento Quirino (Antônio Quirino).

Todos os listados estão sendo considerados inelegíveis por oito anos, segundo determina a legislação eleitoral, não podendo concorrer a qualquer cargo público, seja de vereador, prefeito, vice-prefeito, deputado estadual ou federal.

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