Na
época, Alzira de Melo desviou dinheiro para a própria conta
bancária.
Justiça
determina que ex-prefeita terá que devolver valores à União.
A
ex-prefeita do município de Santo Antônio dos Lopes, Alzira Barros
de Melo, foi condenada pela Justiça Federal a devolver verbas
públicas desviadas para sua própria conta. Segundo o Ministério
Público Federal no Maranhão (MPF), que denunciou o caso à Justiça
em 2000, a ex-prefeita desviou dinheiro de recursos públicos
referentes a convênios firmados com o Fundo Nacional da Educação
(FNDE), com o Ministério do Interior e com o extindo Ministério da
Ação Social, entre os anos de 1989 e 1992. A ação foi julgada
pela 3ª Vara Federal.
Segundo
a ação de improbidade administrativa, a Secretaria de Controle
Interno do Ministério da Educação e o Tribunal de Contas da União
(TCU) constataram irregularidades nas contas apresentadas pela
ex-prefeita, referentes aos convênios ajustados com a União e o
município de Santo Antônio dos Lopes.
Na
investigação de um dos convênios, a delegacia do Ministério da
Educação no Maranhão comprovou, após uma vistoria, que a
construção da unidade escolar prevista no ajuste não foi
realizada. Além disso, a auditoria de tomada de contas especial
constatou o desvio de parte da verba para a conta de titularidade da
ex-prefeita.
Nos
dois convênios celebrados com o Ministério do Interior, a prestação
de contas apresentada pela então prefeita foi incompleta e
incompatível com a movimentação da conta corrente específica dos
ajustes. Os convênios tratavam da implantação de infraestrutura
hídrica permanente e da construção de terminal rodoviário em
Santo Antônio dos Lopes.
Já
no convênio celebrado com o Ministério de Ação Social, para a
construção de 50 casas populares no município, a auditoria
realizada na prefeitura de Santo Antônio dos Lopes constatou o
desvio de parte dos recursos para a conta bancária da ex-prefeita.
Na
sentença, a Justiça Federal julgou necessário o ressarcimento
diante da culpa da gestora em não prestar contas da verba repassada
ao município. Alzira de Melo deverá devolver o dinheiro em valor
corrigido e atualizado, que à época era de Cr$ 140.560.635,00 e
NCr$ 300.000,00.
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