Para o Ministério
Público, Marcos Antônio Gomes de Andrade, Maristela Maribel de
Fontes Araújo e Wellington Balbino dos Santos teriam trocado de
partido sem justa causa
A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE/PE) pediu a
cassação dos vereadores Maristela Maribel de Fontes Araújo (PSC), do
Município de Nazaré da Mata, Marcos Antônio Gomes de Andrade (Marcos
Brexa) e Wellington Balbino dos Santos (Babu), do Município de Paulista,
por infidelidade partidária.
Eleita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Maristela Araújo desfiliou-se em 30 de setembro de 2011, passando para o Partido Social Cristão (PSC) em 7 de outubro de 2011. Marcos Brexa, que conquistou o mandato pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), deixou a legenda em 4 de outubro de 2011 e entrou no Partido dos Trabalhadores (PT) em 6 de outubro de 2011. O vereador Babu cancelou sua filiação ao Partido Social Liberal (PSL) em 7 de outubro de 2011, tendo ingressado no Partido Comunista do Brasil (PCdoB) já no dia 5 de outubro de 2011.
De acordo com a Resolução n.º 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a desfiliação partidária sem justa causa pode levar à decretação da perda do cargo eletivo. Quando o próprio partido político não pede a perda do mandato em até 30 dias após a desfiliação, a cassação pode ser requerida pelo Ministério Público Eleitoral.
A PRE/PE ressalta que os mandatos não pertencem a seus titulares ou mesmo aos partidos políticos, e sim aos eleitores. Por isso, os partidos não devem abrir mão da tarefa de desempenhar os mandatos que receberam. “Com essa medida, o Ministério Público atua em favor da manutenção da vontade popular manifestada nas urnas”, afirma o procurador regional eleitoral Antônio Edílio Magalhães Teixeira.
As representações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral contra os vereadores e seus atuais partidos serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE). Os partidos pelos quais eles foram eleitos devem esclarecer os motivos da desfiliação e a eventual existência de justa causa, bem como informar se concordaram ou não com a desfiliação.
A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).
Eleita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Maristela Araújo desfiliou-se em 30 de setembro de 2011, passando para o Partido Social Cristão (PSC) em 7 de outubro de 2011. Marcos Brexa, que conquistou o mandato pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), deixou a legenda em 4 de outubro de 2011 e entrou no Partido dos Trabalhadores (PT) em 6 de outubro de 2011. O vereador Babu cancelou sua filiação ao Partido Social Liberal (PSL) em 7 de outubro de 2011, tendo ingressado no Partido Comunista do Brasil (PCdoB) já no dia 5 de outubro de 2011.
De acordo com a Resolução n.º 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a desfiliação partidária sem justa causa pode levar à decretação da perda do cargo eletivo. Quando o próprio partido político não pede a perda do mandato em até 30 dias após a desfiliação, a cassação pode ser requerida pelo Ministério Público Eleitoral.
A PRE/PE ressalta que os mandatos não pertencem a seus titulares ou mesmo aos partidos políticos, e sim aos eleitores. Por isso, os partidos não devem abrir mão da tarefa de desempenhar os mandatos que receberam. “Com essa medida, o Ministério Público atua em favor da manutenção da vontade popular manifestada nas urnas”, afirma o procurador regional eleitoral Antônio Edílio Magalhães Teixeira.
As representações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral contra os vereadores e seus atuais partidos serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE). Os partidos pelos quais eles foram eleitos devem esclarecer os motivos da desfiliação e a eventual existência de justa causa, bem como informar se concordaram ou não com a desfiliação.
A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).
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