A Delta Construções, envolvida em um escândalo nacional com o
bicheiro Carlos Cachoeira, tem contratos milionários com o governo
pernambucano em três diferentes órgãos, ligados às Secretarias das
Cidades e de Transportes. Somente no ano passado, de acordo com
levantamento do JC, a Delta recebeu de Pernambuco R$ 105 milhões, sem
contar outros anos. Em 2012, o governo já empenhou (primeiro passo
burocrático para o desembolso) outros R$ 49,3 milhões.
O caso Cachoeira começou como um ataque da base aliada no Congresso
contra o senador Demóstenes Torres – ex-DEM e atual sem partido, por
Goiás. Mas, logo após o Senado e a Câmara terem aprovado uma Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) mista, o escândalo cresceu e foi revelado
um forte envolvimento de Cachoeira com a Delta, empreiteira com um
grande volume de obras no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e
presença em Estados governados por diferentes siglas partidárias.
A dimensão foi tamanha que governos estaduais, como São Paulo e Rio
de Janeiro, desde a semana passada começaram a anunciar reavaliações e
mesmo suspensões de contratos com a construtora. Pernambuco, até agora,
não se manifestou sobre o caso.
De acordo com o levantamento da reportagem no Portal da Transparência
de Pernambuco, o valor empenhado pelo governo pernambucano para a
Delta, nos últimos três anos, chega a R$ 179 milhões, enquanto os
pagamentos efetivos somam R$ 170 milhões.
Na noite desta segunda (23), o governo do Estado emitiu nota oficial sobre assunto. Leia na íntegra:
O Governo do Estado mantém contratos com a Delta para execução de
obras de responsabilidade das Secretarias de Cidades e Transportes, bem
como das vinculadas DER e CEHAB. Por se tratar de ações prioritárias, a
maior parte delas do PAC, essas obras são submetidas a monitoramento
sistemático desde o seu início, tanto no que diz respeito à execução
física quanto à financeira. Entretanto, considerando-se a situação da
empresa, alvo de graves denúncias nos meios de comunicação, o Governador
Eduardo Campos determinou à Controladoria Geral do Estado que faça, no
prazo estimado de 30 dias úteis, uma auditoria especial em tais
contratos, de modo a subsidiar qualquer decisão que tenha de ser tomada
em relação aos mesmos.
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