O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que toda e qualquer lei
sancionada este ano que alterar o processo eleitoral não valerá para as
eleições de 2012. O chamado princípio da anterioridade eleitoral está
previsto no Artigo 16
da Constituição
Federal e entra em vigor na próxima sexta-feira (7).
O
objetivo, de acordo com o TSE, é evitar mudanças de última hora
motivadas por conveniências políticas (casuísmo eleitoral) e preservar a
segurança do processo eleitoral.
O mesmo ocorreu em 2006 com o
fim da chamada verticalização, princípio introduzido por meio da Emenda
Constitucional 52, no qual as coligações
partidárias não eram mais obrigadas a se repetir nos âmbitos nacional,
estadual, distrital ou municipal.
Em outubro do mesmo ano, o
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3685, reconhecendo que, como foi promulgada
em março de 2006, a Emenda 52 havia afrontado o princípio
da anterioridade eleitoral. Portanto, o teor da emenda não deveria valer
para as eleições daquele ano. Com isso, as regras da verticalização só
passaram a valer a partir do pleito de 2010.
Com a chamada Lei da Ficha Limpa, não foi diferente.
Sancionada em junho do ano passado, a nova lei estabelecia novas
hipóteses de inelegibilidades e chegou a ser aplicada pelo TSE nas
eleições de 2010. Porém, o STF, em março deste ano, ao julgar o Recurso
Extraordinário 633.703, concordou que a norma afrontava o Artigo 16
da Constituição.
Por esse motivo, o entendimento foi o de que a Lei da Ficha Limpa não teve validade no
pleito de 2010.
Sancionada em setembro de 2009, a Lei 12.034, que alterou diversos dispositivos nas leis
eleitorais brasileiras, conhecida como minirreforma eleitoral, teve
validade no pleito posterior ao ano da sanção. Isso porque a sanção
ocorreu pouco mais de um ano antes das eleições de 2010, o que permitiu
que as alterações no processo eleitoral previstas na lei pudessem ser
aplicadas integralmente no pleito do ano passado.
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Fonte: Agência
Brasil
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