Medida Cautelar suspende editais de execução de obras rodoviárias em Pernambuco

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) expediu uma medida cautelar determinando ao secretário estadual dos transportes, Isaltino Nascimento, que suspenda ou anule, imediatamente, todos os editais de concorrência pública para execução de obras rodoviárias em território pernambucano publicadas pela Comissão Especial de Licitação.

Segundo oconselheiro e relator do processo, Romário Dias, foi constatado pela equipe técnica do TCE que o percentual de encargos sociais aplicado ao valor da mão de obra dos funcionários mensalistas foi de 126,30%, quando deveria ter sido de 84,04%.

Há necessidade de corrigir todos os editais nos quais o equívoco tenha ocorrido, afirma o conselheiro, inclusive nas licitações em andamento. Também foi dado um prazo de cinco dias ao secretário dos transportes para apresentar suas contrarrazões.

Romário também é relator de outra medida cautelar determinando que a diretora-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco, Eryka Maria Vasconcelos Luna, que suspenda, até segunda ordem, o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, de nº 008/2011, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em soluções tecnológicas para a fiscalização da circulação de veículos no Estado de Pernambuco.

O Pregão foi contestado no TCE-PE pela empresas Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda; Eliseu Kopp &Cia. Ltda e Engebrás S/A Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática.

Eles alegaram descabimento da modalidade "Pregão" para bens e serviços que não sejam comuns, restrição à competitividade, exigências exorbitantes de atestados de capacidade técnica e pedido de apresentação de amostras em prazo muito curto (apenas 8 dias). O valor estimado da licitação é R$ 15,8 milhões.

O conselheiro e relator do processo, Romário Dias, acatando recomendações da equipe técnica, determinou a suspensão do procedimento licitatório e deu cinco dias de prazo à gestora do órgão para apresentação de sua defesa. Segundo ele, esta suspensão se justifica, em caráter liminar, porque houve um único consórcio participante, o que deixou evidenciado riscos à competitividade.

Com informações do site do TCE-PE

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