TSE publica Resolução do CNJ sobre acesso à informação

O TSE publicou no Informativo da Seção de Legislação, a resolução do CNJ de nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do poder. Judiciário, sobre o acesso à informação.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por maioria, e o texto regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) em todos os órgãos do Judiciário brasileiro, aprimorando e uniformizando a matéria. Os tribunais e conselhos terão 120 dias a contar da publicação da Resolução para fazerem valer as normas impostas pela Resolução.

A Resolução tem efeitos sobre dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; informação sigilosa submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; e informação pessoal relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

Para ver a íntegra, basta clicar no link abaixo destacado em vermelho:

Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação .

Aprovado projeto que proibe motorista ser cobrador


O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) foi ovacionado por trabalhadores que atuam no transporte coletivo ao ler seu parecer favorável ao projeto de lei que regulamenta a proibição de atividade concomitante de motorista e cobrador. O projeto, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), foi objeto de audiência pública realizada pela Comissão do Trabalho da Câmara na última quarta-feira (10).

No final, de forma simbólica, os trabalhadores presentes aprovaram o parecer apresentado pelo deputado Assis.

O projeto proíbe as empresas públicas e privadas, concessionárias de serviço de transporte coletivo, de atribuir ao motorista a função simultânea de cobrador de passagens. E remete a empresa infratora às sanções prescritas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Concessões.
Obrigar aquele profissional a cumprir duas funções ao mesmo tempo, isto é, dirigir e cobrar, significa exigir do mesmo uma condição humanamente incompatível. Ademais, a manutenção do cobrador assegura e gera mais empregos”, disse Assis em seu parecer.
Ele citou manifestação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que emitiu juízo no sentido de que “a função de motorista não se confunde, de forma alguma, com a de cobrador, tratando-se de encargo específico como o é o exercício da direção de ônibus, não se pode aumentar o espectro da função para que também a esta se acresça a obrigação de cobrar a passagem, sob pena de se incentivar o abuso patronal em atividade de interesse público e profundamente desgastante para a pessoa humana”.
Assis Melo também destacou que a duplicidade de função resulta em fator de desatenção do motorista na função de conduzir o veículo, chegando mesmo a apontar o fato como causa de diversos acidentes no trânsito.

A dupla função também provoca atraso no cumprimento do percurso e maior dificuldade no atendimento de pessoas com deficiência, ou de idosos, gestantes e crianças, apontados entre os inconvenientes causados aos usuários e à população em geral.
Nossa posição é em defesa do direito ao serviço público eficiente e seguro, da preservação dos postos de trabalho e da saúde dos trabalhadores, tudo sempre em prol de um capitalismo que gera, sim, riquezas, mas compatíveis com justiça social, dignidade e respeito ao trabalhador, como exigidos pelos ideais democráticos”, concluiu o deputado, sendo aplaudido pela platéia que acompanhava a votação.
 Fonte: Portal Vermelho

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