Maurício Costa Romão |
Todo partido que concorre aos pleitos
proporcionais se defronta com duas alternativas mutuamente exclusivas:
(a) disputar isoladamente ou (b) mediante celebração de alianças com
outras agremiações. A opção será tomada em função dos resultados
eleitorais que espera obter em cada caso*.
Para tomar uma das duas decisões, (a) ou (b), a variável fundamental a ser levada em consideração é o quociente eleitoral (QE).
O QE representa número mínimo de votos
válidos que cada partido ou coligação tem de ter para assegurar vagas no
Parlamento (§ 2º do art. 109 do Código Eleitoral). Votações abaixo
desse número mínimo impedem partidos e coligações de participar da
distribuição de vagas legislativas.
Assim, se o partido decidir-se por (a) é
porque entende ter densidade de votos suficiente para ultrapassar o QE e
eleger tantos parlamentares quantas vezes o seu quociente partidário
permitir. Os eleitos serão os mais votados da agremiação.
Se a opção é por (b), o partido almeja
beneficiar-se da agregação dos votos nominais e de legenda que a aliança
pode propiciar, facilitando a transposição do QE e, eventualmente,
fazendo mais parlamentares que a disputa isolada ensejaria. Os eleitos
serão os de maior votação da aliança (não necessariamente os mais
votados dos partidos integrantes).
Uma característica que torna o QE um
tanto enigmático é o fato de que sua determinação só pode ser feita
depois de computados todos os votos da eleição, quer dizer, quando
totalizados o eleitorado, a abstenção ou os votos apurados, os votos
brancos, os votos nulos e, conseqüentemente, os votos válidos (VV).
Dessas variáveis, a única que se conhece de antemão é o eleitorado. As
outras, só depois do pleito.
A solução quantitativa do QE depende
ainda do número de cadeiras (C) disponíveis no Legislativo. Quanto maior
for o total de votos válidos de uma eleição, dado o número de cadeiras,
maior é o quociente eleitoral e vice-versa. Na prática o QE é
simplesmente calculado dividindo-se os votos válidos totais do pleito
pelo número de cadeiras do Legislativo: QE = VV / C.
Como as variáveis que definem o QE são, à exceção do eleitorado e do número de cadeiras parlamentares, todas conhecidas post factum, depois da eleição, fazer estimativas desse quociente é sempre um exercício que requer formulação de muitas hipóteses.
Entretanto, com base no comportamento
pregresso das variáveis mencionadas no segundo parágrafo, é possível, a
partir de suposições fundamentadas sobre suas trajetórias futuras, fazer
prospecções bastante razoáveis do valor aproximado do QE**.
Para a próxima eleição proporcional nos
estados brasileiros, tanto para deputado federal, quanto para deputado
estadual, fez-se, inicialmente, projeção do eleitorado de cada estado para 2014, partindo da última estimativa do IBGE relativa ao ano de 2012.
Quer dizer, calculou-se a taxa
geométrica média anual de crescimento do eleitorado de cada estado entre
2010 e 2012 e se considerou que esta taxa se registraria entre 2012 e
2014.
Depois, observou-se a abstenção
verificada em cada um dos estados nos anos de 2006 e 2010, projetando-a
para 2014 em duas situações: uma, tomando a média aritmética dos anos
respectivos e outra, considerando 2014 igual a 2010. A partir dessas
duas estimativas se obteve dois valores para a variável votos apurados em 2014.
De posse dos votos apurados, e utilizando os registros de votos brancos e nulos
das duas últimas eleições para deputado (também usando a média entre
2006 e 2010 e fazendo 2014 igual a 2010), foi possível prognosticar os votos válidos para 2014.
Daí, dividindo os votos válidos de cada estado pelo número de cadeiras
do Parlamento respectivo, pôde-se estimar, finalmente, dois valores
para o quociente eleitoral, cuja média entre eles está apresentada nas
tabelas que acompanham o texto.
A trajetória dos quocientes eleitorais
de cada estado é normalmente ascendente de eleição para eleição. Essa
quase inexorável tendência decorre do contínuo crescimento dos votos
válidos a cada pleito. Como o número de vagas nos Legislativos federal e
estadual é fixo desde 1994, os quocientes aumentam.
Só em raras ocasiões isso não acontece
(algo como uma grande abstenção combinada com altos índices de votos
brancos e nulos, por exemplo). Entretanto, essa “raridade” foi
registrada agora nas simulações apresentadas nas tabelas em relação aos
estados de Alagoas (deputado estadual) e Sergipe (deputados federal e
estadual): os quocientes ficaram menores que na eleição passada.
Fonte: TSE e IBGE
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Nos dois casos houve uma ocorrência,
registrada pelo IBGE, que não aconteceu com os demais estados:
diminuição do eleitorado entre 2010 e 2012. Em função disso, quando se
projetava esta variável para 2014, a taxa geométrica média anual de
crescimento era negativa e o eleitorado futuro resultava menor ainda que
o de 2012.
Possivelmente tal fenômeno, atípico,
seja decorrente de ajustes nas estatísticas do próprio IBGE ou
resultante de ações do TSE (biometria, por exemplo). Optou-se, então,
para esses dois estados, considerar o eleitorado de 2014 como sendo do
tamanho do de 2012. Ainda assim, os quocientes ficaram menores que os de
2010 (exceto o de deputado federal de Alagoas).
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Maurício Costa Romão, Ph.D. em
economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e
do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br, http://mauricioromao.blog.br.
* Vide nosso livro “Eleições de deputados e vereadores: compreendendo o sistema em uso no Brasil”, Editora Juruá, 2012.
**Este procedimento foi realizado com êxito nas eleições de 2012 para seis capitais e duas grandes cidades do país (vide “Comparando estimativas do quociente eleitoral com resultados oficiais de 2012”, disponível no blog do autor. A metodologia das estimativas está detalhada em “Estimando quociente eleitoral para a eleição do Recife, em 2012”, também postado no blog).
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