Metodologia de estimativas de quocientes eleitorais para a eleição de 2014 nos estados brasileiros

Maurício Costa Romão
Todo partido que concorre aos pleitos proporcionais se defronta com duas alternativas mutuamente exclusivas: (a) disputar isoladamente ou (b) mediante celebração de alianças com outras agremiações. A opção será tomada em função dos resultados eleitorais que espera obter em cada caso*.

Para tomar uma das duas decisões, (a) ou (b), a variável fundamental a ser levada em consideração é o quociente eleitoral (QE).

O QE representa número mínimo de votos válidos que cada partido ou coligação tem de ter para assegurar vagas no Parlamento (§ 2º do art. 109 do Código Eleitoral). Votações abaixo desse número mínimo impedem partidos e coligações de participar da distribuição de vagas legislativas.

Assim, se o partido decidir-se por (a) é porque entende ter densidade de votos suficiente para ultrapassar o QE e eleger tantos parlamentares quantas vezes o seu quociente partidário permitir. Os eleitos serão os mais votados da agremiação.

Se a opção é por (b), o partido almeja beneficiar-se da agregação dos votos nominais e de legenda que a aliança pode propiciar, facilitando a transposição do QE e, eventualmente, fazendo mais parlamentares que a disputa isolada ensejaria. Os eleitos serão os de maior votação da aliança (não necessariamente os mais votados dos partidos integrantes).

Uma característica que torna o QE um tanto enigmático é o fato de que sua determinação só pode ser feita depois de computados todos os votos da eleição, quer dizer, quando totalizados o eleitorado, a abstenção ou os votos apurados, os votos brancos, os votos nulos e, conseqüentemente, os votos válidos (VV). Dessas variáveis, a única que se conhece de antemão é o eleitorado. As outras, só depois do pleito.

A solução quantitativa do QE depende ainda do número de cadeiras (C) disponíveis no Legislativo. Quanto maior for o total de votos válidos de uma eleição, dado o número de cadeiras, maior é o quociente eleitoral e vice-versa. Na prática o QE é simplesmente calculado dividindo-se os votos válidos totais do pleito pelo número de cadeiras do Legislativo: QE = VV / C.

Como as variáveis que definem o QE são, à exceção do eleitorado e do número de cadeiras parlamentares, todas conhecidas post factum, depois da eleição, fazer estimativas desse quociente é sempre um exercício que requer formulação de muitas hipóteses.

Entretanto, com base no comportamento pregresso das variáveis mencionadas no segundo parágrafo, é possível, a partir de suposições fundamentadas sobre suas trajetórias futuras, fazer prospecções bastante razoáveis do valor aproximado do QE**.

Para a próxima eleição proporcional nos estados brasileiros, tanto para deputado federal, quanto para deputado estadual, fez-se, inicialmente, projeção do eleitorado de cada estado para 2014, partindo da última estimativa do IBGE relativa ao ano de 2012.

Quer dizer, calculou-se a taxa geométrica média anual de crescimento do eleitorado de cada estado entre 2010 e 2012 e se considerou que esta taxa se registraria entre 2012 e 2014.

Depois, observou-se a abstenção verificada em cada um dos estados nos anos de 2006 e 2010, projetando-a para 2014 em duas situações: uma, tomando a média aritmética dos anos respectivos e outra, considerando 2014 igual a 2010. A partir dessas duas estimativas se obteve dois valores para a variável votos apurados em 2014.

De posse dos votos apurados, e utilizando os registros de votos brancos e nulos das duas últimas eleições para deputado (também usando a média entre 2006 e 2010 e fazendo 2014 igual a 2010), foi possível prognosticar os votos válidos para 2014.

Daí, dividindo os votos válidos de cada estado pelo número de cadeiras do Parlamento respectivo, pôde-se estimar, finalmente, dois valores para o quociente eleitoral, cuja média entre eles está apresentada nas tabelas que acompanham o texto.

A trajetória dos quocientes eleitorais de cada estado é normalmente ascendente de eleição para eleição. Essa quase inexorável tendência decorre do contínuo crescimento dos votos válidos a cada pleito. Como o número de vagas nos Legislativos federal e estadual é fixo desde 1994, os quocientes aumentam.

Só em raras ocasiões isso não acontece (algo como uma grande abstenção combinada com altos índices de votos brancos e nulos, por exemplo). Entretanto, essa “raridade” foi registrada agora nas simulações apresentadas nas tabelas em relação aos estados de Alagoas (deputado estadual) e Sergipe (deputados federal e estadual): os quocientes ficaram menores que na eleição passada.

Fonte: TSE e IBGE
Nos dois casos houve uma ocorrência, registrada pelo IBGE, que não aconteceu com os demais estados: diminuição do eleitorado entre 2010 e 2012. Em função disso, quando se projetava esta variável para 2014, a taxa geométrica média anual de crescimento era negativa e o eleitorado futuro resultava menor ainda que o de 2012. 

Possivelmente tal fenômeno, atípico, seja decorrente de ajustes nas estatísticas do próprio IBGE ou resultante de ações do TSE (biometria, por exemplo).  Optou-se, então, para esses dois estados, considerar o eleitorado de 2014 como sendo do tamanho do de 2012. Ainda assim, os quocientes ficaram menores que os de 2010 (exceto o de deputado federal de Alagoas).

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Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br, http://mauricioromao.blog.br.

* Vide nosso livro “Eleições de deputados e vereadores: compreendendo o sistema em uso no Brasil”, Editora Juruá, 2012.

**Este procedimento foi realizado com êxito nas eleições de 2012 para seis capitais e duas  grandes cidades do país (vide “Comparando estimativas do quociente eleitoral com resultados oficiais de 2012”, disponível no blog do autor. A metodologia das estimativas está detalhada em “Estimando quociente eleitoral para a eleição do Recife, em 2012”, também postado no blog).

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