Dúvidas
mais frequentes
Veja as
respostas para as perguntas mais frequentes sobre o nepotismo e sobre
a campanha realizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE),
dentro da mobilização do Grupo Nacional de Combate à Corrupção e
Defesa do Patrimônio Público (GNCOPP), do Conselho Nacional de
Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.
Clique nas perguntas para ver as respostas.
- O que é nepotismo?
A palavra
de origem latina servia, na Idade Média, para denominar a autoridade
que os sobrinhos ou netos do papa desempenhavam na administração
eclesiástica. No serviço público, nepotismo passou a ser sinônimo
de favorecimento sistemático à família. O nepotismo acontece
quando parentes do agente público ou membro do poder são
contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou
colocados em função gratificada apenas por causa do laço de
parentesco.
- Por que o nepotismo é ruim?
Porque
ele vai contra a profissionalização da gestão. Um agente político
ou membro de poder não pode avaliar com idoneidade o trabalho de uma
pessoa que faz parte de sua família.
- Que lei diz que o nepotismo é errado?
A própria
Constituição Federal. O artigo 37 obriga as administrações direta
e indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação
de funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria
Constituição, não é preciso lei específica proibindo o
nepotismo, o que não impede que municípios, câmaras e outras
instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação
constitucional, estabelecendo outras restrições além daquelas
recomendadas pelo Ministério Público.
- Nepotismo é crime?
Não. Mas
quando plenamente comprovada a intenção de dar privilégio a
parentes, o agente público ou membro de poder pode ficar sujeito à
ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
- Quais as sanções para o ato de improbidade administrativa?
Conforme
determina o artigo 11 da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano
ao erário público, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo
prazo de três anos.
- O que é considerado nepotismo?
Toda
contratação de parentes até o terceiro grau em linha direta ou
colateral, consangüíneo ou afim, salvo algumas exceções.
Portanto, o agente político ou membro de poder não pode dar emprego
público com cargo de provimento em comissão, dar função
gratificada ou contratar temporariamente pessoas ou firmas sem
licitação pertencentes a:
- Esposa ou esposo
- Filho(a), neto(a) e bisneto(a)
- Pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó
- Irmão, irmã, tio(a) e sobrinho(a)
- Parentes da esposa ou esposo: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filho(a), neto(a), bisneto(a), tio(a), irmão, irmã, sobrinho(a)
- Cônjuge do filho(a), neto(a) e bisneto(a)
- Cônjuge do tio(a), irmão, irmã e sobrinho(a)
- Quais são as exceções?
Não é
considerado nepotismo quando:
- O parente já é funcionário efetivo (concursado naquele poder - não vale ser cedido de outro).
- O funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder antes do seu parente ser eleito.
- No caso de empregos temporários, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia.
- No caso de empresas de parentes, quando a firma se submeteu a um processo regular de licitação.
No
entanto, em nenhuma hipótese pode haver relação de hierarquia
entre o parente e o gestor. Por exemplo, a esposa do prefeito é
professora da rede municipal. Ela pode ser diretora de escola, pois
ficaria subordinada ao secretário de educação, mas não poderá
assumir cargo de secretária enquanto o marido for o gestor.
- Parentes de um secretário podem ocupar cargos comissionados em outra secretaria?
Não,
porque o impedimento é para todo o Poder Executivo e não apenas no
âmbito de cada Secretaria.
- É nepotismo ter parente empregado em outro poder?
É,
quando há reciprocidade. Por exemplo, o prefeito, vice ou
secretários têm parentes empregados como funcionários da Câmara
Municipal, e os vereadores, por sua vez, têm familiares com cargos
na Prefeitura.
Quando
não há reciprocidade, não é nepotismo. Portanto, o familiar do
agente público e/ou membro de poder pode ocupar cargo comissionado
ou função de confiança, desde que isso não configure uma troca de
favores.
- Para que tipo de função é possível contratar através de cargo comissionado?
Apenas
funções de chefia, assessoramento ou direção. Quaisquer outros
cargos que não tenham estas atribuições devem ser providos por
meio de concurso público.
- Quando termina o prazo para que os agentes políticos e membros de poder exonerem seus parentes?
O prazo
termina 90 dias a partir do recebimento da recomendação. Como as
mesmas foram expedidas no início de setembro, todos os prazos
terminam no início de dezembro. No entanto, os gestores terão 10
dias úteis para enviar ao Promotor de Justiça de seu município um
ofício informando que medidas foram adotadas, junto com as portarias
de exonerações e rescisões de contratos temporários.
- O que acontece com quem sequer enviou as informações solicitadas pelo MPPE no início da campanha?
O órgão,
poder ou instituição ficará sujeito a um mandado de segurança ou
ação cautelar para que seja forçado a fornecer as informações
sobre existência de cargos comissionados, funções gratificadas,
contratações temporárias de pessoas ou firmas, bem como sobre a
existência de parentes nestas funções.
- O que acontece com quem não exonerar ou rescindir contratos com parentes?
Fica
sujeito a ação civil pública anulatória combinada com obrigação
de fazer e não fazer. Pode ainda lhe ser imputado ato de improbidade
administrativa quando demonstrado o propósito de favorecer parentes.
- Se o município tiver uma lei própria sobre o nepotismo, fica livre das ações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)?
Só se a
lei tiver o mesmo (ou maior) nível de restrição daqueles
constantes das recomendações expedidas pelo MPPE, ou seja, vedar a
contratação de pessoas com até o terceiro grau de parentesco em
linha direta ou colateral, consanguíneo ou afim (veja pergunta
número 6, acima). Se o município tem uma lei contemplando apenas
até o segundo grau, isso não livra o gestor ou membro de poder de
ficar sujeito à ação para que exonere os parentes de terceiro
grau.
- Como denunciar o nepotismo?
Através
do Disque Nepotismo do MPPE, no telefone 0800.281.9455; pelo e-mail
do Centro Operacional de Apoio às Promotorias do Patrimônio Público
(caoppps@mp.pe.gov.br) ou
pessoalmente, com o Promotor de Justiça do município.
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