Numa
nova conjuntura eleitoral, seguindo as novas regras eleitorais alguns
candidatos os quais disputara seu primeiro pleito em 2004 ficarão de
fora nessa nova formatação, na perspectiva de alcançamos o
objetivo principal do partido que é de assumir a partir do dia 01 de
janeiro uma cadeira na Câmara Legislativa fez-se interessante
optamos por uma coligação com mais dos partidos PTB
e PP.
Respeitando
a Legislação onde diz que na Eleição
Proporcional cada
partido poderá requerer até 150% do número de vagas para a Câmara.
11
x 150% = 27
candidatos
Exemplo
do PCdoB:
Situação
1:
11 candidatos – 70% - 08 = homens e 03 = Mulheres
Situação
1: 08 candidatos – 70% - 06 = homens e 02 = Mulheres
Cada
coligação poderá requerer até o dobro do número de vagas para a
Câmara. Do número de vagas requeridas, deve ser observado o mínimo
de 30%
e o máximo
de 70%,
para cada sexo. Se o partido ou coligação deixar de preencher um
dos limites, não será possível completar com candidatos de outro
sexo.
Para
que cumpríssemos essa proporcionalidade para uma disputa sem
coligação seria necessário termos nos nossos quadros 03 (três)
mulheres em condições de disputa. Nesse momento o partido deliberou
por se coliga, desta forma companheiros de luta como foi o caso de
“Sérgio
da Uva”
ficou de fora do processo mais que sua participação nas discussões
política é de extrema importância assim como Maranhão e Paulo
Angelim voluntariamente decidirão não participar do processo
eleitoral como candidato.
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