O Pleno do Tribunal de Contas aprovou
ontem uma Resolução que estabelece vedações à nomeação para cargos em
comissão de pessoas que tenham condenação por órgãos colegiados, nos
termos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de
2010).
De acordo com o artigo 1º da Resolução,
"é vedado o provimento de cargo em comissão, no quadro de pessoal do
TCE, aos cidadãos que estejam em situação de inelegibilidade, nos termos
da legislação eleitoral vigente, inclusive da LC Federal 135 de
04/06/2010".
Caberá ao Departamento de Gestão de
Pessoas (DGP) verificar, antes da posse do servidor no cargo em
comissão, o atendimento da Resolução, devendo exigir, além de declaração
pessoal a seu respeito, "todos os documentos que o caso revelar
pertinentes".
Segundo a conselheira presidente, Teresa
Duere, ao tomar esta decisão o Tribunal de Contas de Pernambuco
reafirma o seu compromisso com os valores da ética e da transparência,
pautando-se "pelo fiel cumprimento aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração
pública".
Cometário meu:
Diante dessa decisão o Tribunal vai permitir que prefeitos e vereadores registre candidaturas com a FICHA SUJA? Espero que essa regra aplique também aos cargos comissionados de prefeitutas.
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