Lei da Ficha Limpa também é adotada pelo Tribunal de Contas

O Pleno do Tribunal de Contas aprovou ontem uma Resolução que estabelece vedações à nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham condenação por órgãos colegiados, nos termos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010).

De acordo com o artigo 1º da Resolução, "é vedado o provimento de cargo em comissão, no quadro de pessoal do TCE, aos cidadãos que estejam em situação de inelegibilidade, nos termos da legislação eleitoral vigente, inclusive da LC Federal 135 de 04/06/2010".

Caberá ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) verificar, antes da posse do servidor no cargo em comissão, o atendimento da Resolução, devendo exigir, além de declaração pessoal a seu respeito, "todos os documentos que o caso revelar pertinentes".

Segundo a conselheira presidente, Teresa Duere, ao tomar esta decisão o Tribunal de Contas de Pernambuco reafirma o seu compromisso com os valores da ética e da transparência, pautando-se "pelo fiel cumprimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública".

Cometário meu:
Diante dessa decisão o Tribunal vai permitir que prefeitos e vereadores registre candidaturas com a FICHA SUJA? Espero que essa regra aplique também aos cargos comissionados de prefeitutas.

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