Auditoria encontra irregularidades em licitação da Prefeitura de Petrolina

Uma auditoria especial, formalizada em consequência de uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Loreto, suspendendo a concorrência 02/2012 da Prefeitura de Petrolina, cujo objeto era a contratação de empresa para a prestação de serviços com disponibilização de soluções tecnológicas integradas para a gestão do trânsito municipal, encontrou diversas falhas no certame. O relator determinou a não assinatura do contrato com a Sertel Ltda, além de fazer outras determinações ao prefeito Júlio Lossio.

Segundo voto do relator, embasado em parecer do procurador de contas, Cristiano Pimentel, as principais falhas constantes no processo licitatório foram as seguintes:

:: Não justificativa plausível para que o objeto da licitação consista em um único lote, quando o parcelamento do objeto é uma regra prevista no artigo 23 da Lei de Licitações;

:: A proposta de preços foi aberta na própria sessão inicial da licitação;

:: Constatação de exigências técnico-operacionais exageradas para a participação do certame, não sendo coerente com o projeto básico da licitação;

:: A participação de um único proponente na licitação é um sério indício de restrição à competitividade.

Por essas razões, fio determinado aos gestores da Prefeitura (Coordenadoria Geral de Licitações e Convênios) que:

1- Se abstivessem de assinar contrato com o único participante da concorrência Nº 002/2012, conduzida pela Coordenadoria Geral de Licitações e Convênios da Prefeitura Municipal;

2- Anulassem o referido certame licitatório;

3- Realizem nova licitação, com o parcelamento do objeto, separando as atividades relativas à gestão dos semáforos daquelas relativas à fiscalização da velocidade dos veículos. E que o parcelamento não pode servir de justificativa para que os custos estimados, previstos na licitação analisada, sejam majorados em cada objeto.

4- Adequem, de acordo com a presente decisão, às exigências de capacidade técnico profissional e operacional, bem como a exigência de que os profissionais responsáveis sejam do quadro permanente dos licitantes no momento da licitação.

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