Justiça define regras de prévia do PT

Uma reunião que durou toda a tarde de quinta-feira (17), entre membros da Justiça Eleitoral e representantes dos dois candidatos na prévia interna do Partido dos Trabalhadores, definiu os limites que regularão a votação a ser realizada no próximo domingo. A principal preocupação da Justiça é que ambos os candidatos divulguem suas candidaturas apenas nos limites partidários, não incorrendo em propaganda eleitoral extemporânea. Firmaram o acordo o juiz eleitoral Gabriel Cavalcanti, a promotora eleitoral Luciana Dantas e advogados representando de João da Costa e de Maurício Rands.

Em consenso ficou permitida a propaganda intrapartidária apenas nos arredores dos locais de votação através de faixas, cartazes, bandeiras sem haste e panfletos – o perímetro em que ela está liberada é a partir de 100 metros de distância. Ficaram proibidas carreatas, passeatas e caminhadas dos candidatos.

Foi recomendado ainda à Executiva municipal do PT que o entorno dos pontos de votação seja dividido entre a militância dos dois candidatos para que assim se possa evitar possíveis confrontos.

Uma outra orientação dada à direção do PT no Recife é que a lista com os militantes aptos a votar, seja entregue aos dois candidatos com pelo menos 24h de antecedência da realização do pleito partidário. O único ponto em que não houve consenso entre as partes foi uma recomendação feita pela promotora eleitoral Luciana Dantas, à qual vedava o uso de camisas com foto ou número dos candidatos.

A promotora se baseou na Resolução 23.086 do Tribunal Superior Eleitoral. Os advogados do prefeito João da Costa argumentaram que não haveria tempo hábil para disseminar a proibição a todos os militantes entre a recomendação e o dia de votação.

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