Uma reunião que durou toda a tarde de
quinta-feira (17), entre membros da Justiça Eleitoral e representantes
dos dois candidatos na prévia interna do Partido dos Trabalhadores,
definiu os limites que regularão a votação a ser realizada no próximo
domingo. A principal preocupação da Justiça é que ambos os candidatos
divulguem suas candidaturas apenas nos limites partidários, não
incorrendo em propaganda eleitoral extemporânea. Firmaram o acordo o
juiz eleitoral Gabriel Cavalcanti, a promotora eleitoral Luciana Dantas e
advogados representando de João da Costa e de Maurício Rands.
Em consenso ficou permitida a propaganda
intrapartidária apenas nos arredores dos locais de votação através de
faixas, cartazes, bandeiras sem haste e panfletos – o perímetro em que
ela está liberada é a partir de 100 metros de distância. Ficaram
proibidas carreatas, passeatas e caminhadas dos candidatos.
Foi recomendado ainda à Executiva
municipal do PT que o entorno dos pontos de votação seja dividido entre a
militância dos dois candidatos para que assim se possa evitar possíveis
confrontos.
Uma outra orientação dada à direção do
PT no Recife é que a lista com os militantes aptos a votar, seja
entregue aos dois candidatos com pelo menos 24h de antecedência da
realização do pleito partidário. O único ponto em que não houve consenso
entre as partes foi uma recomendação feita pela promotora eleitoral
Luciana Dantas, à qual vedava o uso de camisas com foto ou número dos
candidatos.
A promotora se baseou na Resolução
23.086 do Tribunal Superior Eleitoral. Os advogados do prefeito João da
Costa argumentaram que não haveria tempo hábil para disseminar a
proibição a todos os militantes entre a recomendação e o dia de votação.
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