A presidente Dilma Rousseff
justificou no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (28) os
vetos parciais e modificações feitas no Código Florestal alegando
“contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” no projeto
aprovado na Câmara.
Junto com o texto da lei ambiental, foi publicada ainda a Medida
Provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código
Florestal. A medida visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da
presidente Dilma Rousseff ao novo código. Além dos vetos, o governo fez
32 modificações ao texto. Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º
e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º,
5º e 26º.
Os vetos e a Medida Provisória terão de passar pela análise dos
parlamentares. Os vetos só podem ser colocados em pauta pelo presidente
do Congresso e não há prazo para serem votados. Para derrubá-los, é
necessário o apoio de 2/3 dos parlamentares. Já a MP tem até quatro
meses para ser votada, sem perder a validade. Se aprovada na Câmara, vai
ao Senado e, caso alterada, volta para a análise dos deputados.
Definição do Código Florestal
No artigo 1º, que define o objetivo do Código Florestal, a presidente
alegou veto ao texto devido à ausência de precisão "em parâmetros que
norteiam a interpretação e a aplicação da lei".
O texto da Câmara havia cortado itens apresentados no projeto do Senado
que reconheciam as florestas e demais vegetações nativas como bens de
interesse comum, com a reafirmação do compromisso de protegê-las, além
de reconhecer a importância de conciliar o uso produtivo da terra com a
proteção das florestas.
Descanso dos solos
Dilma vetou o inciso XI do artigo 3º, que trata sobre o pousio, prática
de interrupção temporária de atividades agropecuárias para recuperar a
capacidade de uso dos solos. Segundo a justificativa da presidência, o
inciso não estabelece um período de descanso da terra. Essa ausência,
segundo o texto do "Diário Oficial", impede fiscalização efetiva sobre a
prática de descanso do solo.
Apicuns, salgados e zonas úmidas
O parágrafo 3º do artigo 4º também foi vetado, segundo o "Diário
Oficial". A regra não considerava apicuns e salgados (planícies salinas
encontradas no litoral que são continuidade dos mangues) como Áreas de
Preservação Permanente (APPs), e excluía ainda as zonas úmidas.
O texto da Câmara passava a considerar margem natural de rios a partir
da borda da calha do leito regular (fio de água) e não mais o nível mais
alto dos cursos d’água (zonas consideradas úmidas, mas que ficam
inundadas nos períodos de cheia).
Segundo Dilma isso afetaria os serviços ecossistêmicos de proteção a
criadouros de peixes marinhos ou estuarinos, bem como crustáceos e
outras espécies.
Margens de rios em zonas urbanas
O despacho trouxe ainda o veto aos parágrafos 7º e 8º do artigo 4, que
se refere à delimitação das áreas de inundação em rios localizados em
regiões urbanizadas (cidades). De acordo com o projeto da Câmara, a
delimitação seria determinada pelos Planos Diretores e Leis de Uso do
Solo dos municípios.
De acordo com a justificativa de veto da presidência, a falta de
observação de critérios mínimos de proteção ambiental nessas áreas
marginais (que evitariam construções de imóveis próximos a margens de
cursos d’água, por exemplo) poderia afetar a prevenção de desastres
naturais e proteção de infraestrutura.
Uso de reservatórios artificiais
Sobre a criação de parques aquícolas (criação de espécies aquáticas,
como peixes, crustáceos e outros organismos) e polos turísticos em
regiões próximas a reservatórios artificiais (barragens), o veto se
refere ao possível “engessamento” do Plano Ambiental de Conservação e
Uso do Entorno de Reservatório Artificial”. Entretanto, deixa em aberto a
discussão sobre como melhor adequar essas atividades.
Desmate autorizado em florestas da União e dos municípios
Segundo justificativa da presidente Dilma para vetar os parágrafos 1º e
2º do artigo 26, que tratam da definição de quais áreas de preservação
podem ser desmatadas de forma legal para uso alternativo do solo (como
atividades agropecuárias), o projeto da Câmara aborda de forma “parcial e
incompleta” essas normas.
De acordo com o "Diário Oficial", já existem regras disciplinadas sobre
o assunto na Lei Complementar 140, de 8 dezembro de 2011.
A norma citada prevê cooperação entre os poderes municipal, estadual e
federal na proteção de paisagens naturais, combate à poluição em
qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e flora,
dando mais autonomia, por exemplo, aos governos estaduais e/ou
municipais em ações que fiscalizam atividades ilegais de desmate ou
caça.
Recomposição de bacias hidrográficas
No artigo 43, sobre a recuperação de Áreas de Preservação Permanente
para empresas concessionárias de serviço de abastecimento de água e de
geração de energia hidrelétrica, o veto se deu pois “o dispositivo impõe
o dever de recuperar APPs em toda bacia hidrográfica em que se localiza
o empreendimento e não apenas na área no qual este está instalado”. De
acordo com o veto, “trata-se de obrigação desproporcional".
Recuperação das margens de rios
No artigo 61, que trata das regras de recomposição da vegetação nas
beiras de rio, e que levantou polêmica no Congresso devido à
possibilidade de anistia a quem desmatou antes de 22 de julho de 2008, o
veto foi feito “devido à redação imprecisa e vaga, contrariando o
interesse público e causando grande insegurança jurídica quanto à sua
aplicação”.
De acordo com a publicação no Diário Oficial, o dispositivo “parece
conceder uma ampla anistia” a quem desmatou de forma ilegal até 22 de
julho de 2008. A justificativa da presidente Dilma afirma ainda que tal
fato “elimina a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da
vegetação do país”.
Sobre a recomposição das margens de rios, a justificativa da presidente
informa que ao incluir regras apenas para rios com até dez metros de
largura, “silenciando sobre os rios de outras dimensões e outras APPs”, o
texto do projeto da Câmara deixaria uma “grande incerteza” aos
produtores brasileiros.
O despacho informa ainda que o texto da Câmara não levou em conta a
desigualdade fundiária do país para estabelecer o tamanho das áreas para
reflorestamento e informa dado do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra), apontando que 90% dos estabelecimentos rurais
possuem até quatro módulos fiscais e ocupam apenas 24% da área rural do
país.
Conservação dos biomas brasileiros
No artigo 76, sobre a criação de projeto de conservação e regeneração
dos biomas brasileiros, como a Amazônia e o Cerrado, Dilma vetou
alegando que o dispositivo fere o princípio da separação dos Poderes ao
firmar prazo para que o Chefe do Executivo encaminhe ao Congresso
Nacional proposição legislativa. No projeto da Câmara, previa-se que o
governo teria prazo de três anos, a partir da publicação da lei, para
elaborar proposta.
Impacto de empreendimentos no meio ambiente
Sobre a criação de um instrumento de apreciação do poder público para
medir possíveis impactos ambientais na instalação de obras, denominado
“Diretrizes de Ocupação do Imóvel”, apresentado no artigo 77 do projeto
da Câmara, Dilma vetou alegando que o dispositivo foi aprovado sem que
houvesse definição sobre seu conteúdo o que poderia causar "insegurança
jurídica para os empreendedores públicos e privados”.