A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta
quarta-feira a regulamentação do direito de resposta aos veículos
de comunicação. De acordo com a proposta, o ofendido - pessoa
física ou jurídica - por matéria jornalística terá assegurado o
direito de resposta “gratuito e proporcional”, ocupando o mesmo
espaço dado à eventual ofensa. O texto foi aprovado por
unanimidade, em caráter terminativo, e agora segue para a Câmara
dos Deputados.
De
autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o regulamento prevê
que o ofendido terá prazo de 60 dias, contado a partir da data da
primeira divulgação, publicação ou transmissão da matéria, para
solicitar a reparação ou retificação. O direito de resposta será
estendido a todos os veículos que tenham divulgado, publicado ou
republicado, transmitido ou retransmitido a reportagem alvo da
solicitação. O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), afirmou que
o projeto não limita o trabalho da imprensa.
-
A liberdade de imprensa deve ser ressaltada, cultuada por todos nós.
Agora, liberdade rima com responsabilidade. A Constituição fala do
direito fundamental à resposta. O projeto não ofende nenhum
princípio da liberdade de imprensa - defendeu o relator.
Ao
receber o pedido de direito de resposta, o veículo terá prazo de
sete dias para responder ao demandante, contado a partir do
recebimento da correspondência, que deverá ser registrado. De
acordo com Taques, a resposta não significa a imediata publicação
ou transmissão dos argumentos de quem se sentiu ofendido. Mas, uma
vez ultrapassado o período de sete dias sem nenhuma resposta,
“restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de
ação judicial”, diz o texto.
No
caso de o pedido alcançar o Poder Judiciário, independentemente de
outras ações previstas nos códigos Civil e Penal, o juiz da ação
terá 30 dias para proferir a sentença.
O
senador Roberto Requião, autor da proposta, sugeriu, durante a
reunião da CCJ, que a imprensa resiste em divulgar direitos de
resposta, e citou, como exemplo, supostos “erros e acusações
descabidas ao Senado”, que ficaram sem resposta nos últimos anos.
-
Nestes últimos três anos, a Presidência do Senado enviou à
imprensa 148 cartas para corrigir erros e acusações descabidas ao
Senado da República. Sequer uma delas foi publicada - sustentou
Requião.
Conteúdo
divulgado na internet estará sujeito às mesmas regras. Entretanto,
comentários de leitores não estarão submetidos às normas da
legislação em debate. O relator afirmou que acatou parcialmente
sugestões da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Legislação
garante segurança jurídica
O
senador Álvaro Dias (PDSDB-PR) também defendeu o projeto:
-
Ninguém quer afrontar a liberdade de imprensa. O direito de defesa
está em consonância com o direito de liberdade de expressão -
afirmou o senador tucano.
O
diretor-executivo da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj),
José Carlos Torves, afirma que uma lei regulamentando o direito de
resposta dá mais segurança jurídica. Por outro lado, avalia que o
melhor seria inserir o direito de resposta numa lei de imprensa mais
ampla, tratando da relação entre a mídia e a sociedade.
-
Nós entendemos primeiramente que havia uma necessidade de se
legislar sobre o direito de resposta. Desde que caiu a Lei de
Imprensa, estava um vazio. Era ruim para os jornalistas e ruim para
os veículos. Agora, nós preferimos que isso aí estivesse no bojo
de uma lei de imprensa que tratasse unicamente das questões da
imprensa - disse Torves, acrescentando:
-
Mas de qualquer forma, é melhor que nada.
Ao
revogar a Lei de Imprensa, em 2009, o STF compreendeu que a
legislação, aprovada em 1967, era incompatível com a Constituição
de 1988, e apontou que a Constituição assegura, por meio do artigo
5, o direito de resposta. A Associação Nacional de Jornais (ANJ)
não se pronunciou sobre a votação da matéria.
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