Divergências encontradas no RREO
(Relatório Resumido de Execução Orçamentária), no RGF (Relatório de
Gestão Fiscal) e nos registros da Dívida Consolidada; não aplicação do
mínimo constitucional na área de educação (25% da receita corrente
líquida); descumprimento da aplicação mínima do Fundeb na remuneração
dos profissionais do magistério (60% da Receita do Fundeb); ausência de
documentos e informações obrigatórios na prestação de contas e
aplicação indevida dos recursos do Fundeb foram algumas infrações
cometidas pelo prefeito e ordenador de despesas do município de
Afrânio, Carlos Cavalcanti Fernandes, no exercício de 2009, que levaram
a Segunda Câmara do TCE a emitir parecer prévio recomendando ao
Legislativo Municipal a rejeição das contas do período. O relator do
processo, conselheiro Carlos Porto, aplicou uma multa ao chefe do
executivo no valor de R$ 10.000,00, além de fazer diversas
determinações visando à melhoria da gestão municipal.
As principais determinações feitas ao prefeito foram as seguintes:
a) Instruir a Prestação de Contas Anual
com toda a documentação e informações previstas na Resolução deste
Tribunal que regulamenta a matéria.
b) Dotar o Órgão Central do Sistema de Controle Interno de quadro de pessoal necessário para o seu funcionamento;
c) Estruturar os serviços de protocolo central e elaborar norma que regulamente o seu funcionamento;
d) Aplicar os recursos destinados às
ações e serviços públicos de saúde por meio do Fundo Municipal de Saúde,
constituído para esse fim.
e) Atualizar o Código Tributário Municipal;
f) Melhor instrução nas prestações de contas de empresas prestadoras de serviços artísticos e eventos festivos.
O valor da multa deverá ser revertido em
favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento técnico
do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para
efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.
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