Segunda Câmara reprova contas da Prefeitura de Afrânio de 2009

Divergências encontradas no RREO (Relatório Resumido de Execução Orçamentária), no RGF (Relatório de Gestão Fiscal) e nos registros da Dívida Consolidada; não aplicação do mínimo constitucional na área de educação (25% da receita corrente líquida); descumprimento da aplicação mínima do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (60% da Receita do Fundeb); ausência de documentos e informações obrigatórios na prestação de contas e aplicação indevida dos recursos do Fundeb foram algumas infrações cometidas pelo prefeito e ordenador de despesas do município de Afrânio, Carlos Cavalcanti Fernandes, no exercício de 2009, que levaram a Segunda Câmara do TCE a emitir parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal a rejeição das contas do período. O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, aplicou uma multa ao chefe do executivo no valor de R$ 10.000,00, além de fazer diversas determinações visando à melhoria da gestão municipal.

As principais determinações feitas ao prefeito foram as seguintes:

a) Instruir a Prestação de Contas Anual com toda a documentação e informações previstas na Resolução deste Tribunal que regulamenta a matéria.

b) Dotar o Órgão Central do Sistema de Controle Interno de quadro de pessoal necessário para o seu funcionamento;

c) Estruturar os serviços de protocolo central e elaborar norma que regulamente o seu funcionamento;

d) Aplicar os recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde por meio do Fundo Municipal de Saúde, constituído para esse fim.

e) Atualizar o Código Tributário Municipal;

f) Melhor instrução nas prestações de contas de empresas prestadoras de serviços artísticos e eventos festivos.

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.

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