Desde o dia 1º. de janeiro, as entidades e empresas que realizam
pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos,
para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a
registrar no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos
candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação,
entre outras informações quem contratou a pesquisa, valor e origem dos
recursos despendidos no trabalho, nome do estatístico responsável pela
pesquisa e o número de seu registro no competente Conselho Regional de
Estatística.
O disciplinamento sobre a realização e publicação das pesquisas
eleitorais foi feito pela resolução 23.364 de dezembro do ano passado.
Para o consultor na área de pesquisa e marketing político, Roberval
Souza, a resolução além de estabelecer as regras traz também algumas
obrigações que devem ser seguidas pelas empresas realizadoras de
pesquisas.
No que diz respeito à divulgação dos resultados, devem ser publicadas
informações sobre o período de realização da coleta de dados, a margem
de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a
realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da
pesquisa.
FERRAMENTA – A pesquisa eleitoral tem sido cada vez
mais utilizada como ferramenta para tomada de decisões nos bastidores da
política. “Não dá mais para tomar decisão apenas achando que dará
certo. Na nossa região, o político já entendeu que pesquisa é
fundamental para toda ação de marketing político”, avalia Roberval
Souza.
Com a experiência de quem já realizou mais de 159 campanhas, o
consultor aponta que a pesquisa de intenção de voto é um “retrato”
daquele momento político, não decide eleição, e insiste que a eleição é
ganha na emoção e não na razão dos números. “A pesquisa é um
instrumento, o fim maior é a eleição”, diz.
CLIQUE AQUI para conferir a íntegra da Resolução 23364
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