Resolução do TSE disciplina realização de pesquisas eleitorais

Desde o dia 1º. de janeiro, as entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, entre outras informações quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no competente Conselho Regional de Estatística.

O disciplinamento sobre a realização e publicação das pesquisas eleitorais foi feito pela resolução 23.364 de dezembro do ano passado. Para o consultor na área de pesquisa e marketing político, Roberval Souza, a resolução além de estabelecer as regras traz também algumas obrigações que devem ser seguidas pelas empresas realizadoras de pesquisas.

No que diz respeito à divulgação dos resultados, devem ser publicadas informações sobre o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.

FERRAMENTA – A pesquisa eleitoral tem sido cada vez mais utilizada como ferramenta para tomada de decisões nos bastidores da política. “Não dá mais para tomar decisão apenas achando que dará certo. Na nossa região, o político já entendeu que pesquisa é fundamental para toda ação de marketing político”, avalia Roberval Souza.

Com a experiência de quem já realizou mais de 159 campanhas, o consultor aponta que a pesquisa de intenção de voto é um “retrato” daquele momento político, não decide eleição, e insiste que a eleição é ganha na emoção e não na razão dos números. “A pesquisa é um instrumento, o fim maior é a eleição”, diz.

CLIQUE AQUI para conferir a íntegra da Resolução 23364

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