Durante
entrevista ao Programa Nossa Voz do dia (24), o prefeito de Afrânio
Carlos Cavalcante admitiu erro de sua equipe de governo na elaboração do
relatório de prestações de contas exercício 2009, reprovado pelo
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O parecer do procurador Gustavo
Massa foi divulgado na última terça-feira (17), no site do órgão.
“Nos tínhamos uma equipe da contabilidade que vinha da gestão anterior e agora foi necessária uma mudança. Faltou a apresentação de documentos necessários no relatório. Montamos outra equipe do setor e estamos preparando a defesa”, argumentou.
O Tribunal de Contas de Pernambuco recomenda à reprovação da Câmara de Vereadores de Afrânio por encontrar divergências no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, no Relatório de Gestão Fiscal e nos registros da Dívida Consolidada; não aplicação do mínimo constitucional na área de educação (25% da receita corrente líquida); descumprimento da aplicação mínima do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (60% da Receita do Fundeb); ausência de documentos e informações obrigatórios na prestação de contas e aplicação indevida dos recursos do Fundeb. “Estou tranquilo. Cabe recurso e eu estou preparando toda a documentação. Nós temos um prazo de 15 dias e o nosso departamento jurídico está tomando toda a providência”, disse o líder do executivo.
Cavalcante disse ainda que também irá recorrer a multa aplicada pelo conselheiro Carlos Porto, no valor de R$ 10 mil. “Ainda não pagamos e vamos recorrer”, avisou.
Determinações
Porto também indicou uma série de determinações. Entre elas, a realização da Prestação de Contas Anual com toda a documentação e informações previstas na Resolução do Tribunal; dotação do Órgão Central do Sistema de Controle Interno de quadro de pessoal necessário para o seu funcionamento; estruturação dos serviços de protocolo central e elaboração normal que regulamente o seu funcionamento.
Além disso, ordenou que Carlos Cavalcanti aplique os recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde por meio do Fundo Municipal de Saúde, constituído para esse fim; atualize o Código Tributário Municipal e instrua adequadamente as prestações de contas de empresas prestadoras de serviços artísticos e eventos festivos.
“Nos tínhamos uma equipe da contabilidade que vinha da gestão anterior e agora foi necessária uma mudança. Faltou a apresentação de documentos necessários no relatório. Montamos outra equipe do setor e estamos preparando a defesa”, argumentou.
O Tribunal de Contas de Pernambuco recomenda à reprovação da Câmara de Vereadores de Afrânio por encontrar divergências no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, no Relatório de Gestão Fiscal e nos registros da Dívida Consolidada; não aplicação do mínimo constitucional na área de educação (25% da receita corrente líquida); descumprimento da aplicação mínima do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (60% da Receita do Fundeb); ausência de documentos e informações obrigatórios na prestação de contas e aplicação indevida dos recursos do Fundeb. “Estou tranquilo. Cabe recurso e eu estou preparando toda a documentação. Nós temos um prazo de 15 dias e o nosso departamento jurídico está tomando toda a providência”, disse o líder do executivo.
Cavalcante disse ainda que também irá recorrer a multa aplicada pelo conselheiro Carlos Porto, no valor de R$ 10 mil. “Ainda não pagamos e vamos recorrer”, avisou.
Determinações
Porto também indicou uma série de determinações. Entre elas, a realização da Prestação de Contas Anual com toda a documentação e informações previstas na Resolução do Tribunal; dotação do Órgão Central do Sistema de Controle Interno de quadro de pessoal necessário para o seu funcionamento; estruturação dos serviços de protocolo central e elaboração normal que regulamente o seu funcionamento.
Além disso, ordenou que Carlos Cavalcanti aplique os recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde por meio do Fundo Municipal de Saúde, constituído para esse fim; atualize o Código Tributário Municipal e instrua adequadamente as prestações de contas de empresas prestadoras de serviços artísticos e eventos festivos.
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