Derrubada a decisão que obrigava policiais do 5º BPM a se transferirem para Grande Recife

O juiz de direito da Comarca de Petrolina, Edilson Rodrigues Moura, deu ganho de causa à Associação de Cabos e Soldados Militares de Pernambuco em relação à transferência de 12 PMs para a Região Metropolitana do Recife. A decisão, publicada nesta segunda-feira (09), pode ser vista no site do TJPE (http://goo.gl/3jrAb).

Para o magistrado, é importante observar que o artigo 5º do Decreto nº 36.849/2011, está estabelecido que desde 1º de agosto de 2011, a remoção, a transferência ou a permuta de qualquer policial civil ou militar em exercício em Pernambuco, independentemente da data de ingresso na corporação policial, só poderá ocorrer após autorização do Governador do Estado.

Porém o texto da carta de transferência dos PMS, o Diretor Interino de Gestão de Pessoas indicava apenas ao Comandante do CPS-II para informar que, “cumprindo determinação do Exmo. Sr. Comandante Geral”, deveriam os autores apresentarem-se imediatamente diretamente às unidades indicadas no ofício, sendo todas sediadas na capital pernambucana.

"Desse modo, não houve qualquer determinação ou autorização do Governador do Estado, o que me parece, nos termos da legislação aplicável, a autoridade competente para efetivar a “hipoteca” dos policiais (...) seja disponibilidade temporária, seja transferência definitiva, em juízo superficial, o ato ora combatido não atendeu aos preceitos legais que disciplinam essas duas hipóteses de remoção dos servidores autores", destacou Edilson.

O sargento José Saraiva, representante da Associação de Cabos e Soldados Militares de Pernambuco, disse ainda em entrevista à reportagem do Nossa Voz em 02/01 não entender o motivo da transferência. "Eles alegam uma hipoteca, e nós entendemos que é uma transferência, uma punição branca. Punição aos profissionais que mais se destacaram por terem prestado serviços relevantes à população de Petrolina e região”, reivindicou.

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