O
juiz de direito da Comarca de Petrolina, Edilson Rodrigues Moura, deu
ganho de causa à Associação de Cabos e Soldados Militares de Pernambuco
em relação à transferência de 12 PMs para a Região Metropolitana do
Recife. A decisão, publicada nesta segunda-feira (09), pode ser vista no
site do TJPE (http://goo.gl/3jrAb).
Para
o magistrado, é importante observar que o artigo 5º do Decreto nº
36.849/2011, está estabelecido que desde 1º de agosto de 2011, a
remoção, a transferência ou a permuta de qualquer policial civil ou
militar em exercício em Pernambuco, independentemente da data de
ingresso na corporação policial, só poderá ocorrer após autorização do
Governador do Estado.
Porém
o texto da carta de transferência dos PMS, o Diretor Interino de Gestão
de Pessoas indicava apenas ao Comandante do CPS-II para informar que,
“cumprindo determinação do Exmo. Sr. Comandante Geral”, deveriam os
autores apresentarem-se imediatamente diretamente às unidades indicadas
no ofício, sendo todas sediadas na capital pernambucana.
"Desse
modo, não houve qualquer determinação ou autorização do Governador do
Estado, o que me parece, nos termos da legislação aplicável, a
autoridade competente para efetivar a “hipoteca” dos policiais (...)
seja disponibilidade temporária, seja transferência definitiva, em juízo
superficial, o ato ora combatido não atendeu aos preceitos legais que
disciplinam essas duas hipóteses de remoção dos servidores autores",
destacou Edilson.
O
sargento José Saraiva, representante da Associação de Cabos e Soldados
Militares de Pernambuco, disse ainda em entrevista à reportagem do Nossa
Voz em 02/01 não entender o motivo da transferência. "Eles alegam uma
hipoteca, e nós entendemos que é uma transferência, uma punição branca.
Punição aos profissionais que mais se destacaram por terem prestado
serviços relevantes à população de Petrolina e região”, reivindicou.
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