O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovou, na sessão administrativa da noite de quarta-feira (14), as
resoluções que regulamentam a escolha e registro de candidatos às
eleições municipais de 2012, quando serão escolhidos os novos prefeitos e
vereadores do país, e também sobre os atos preparatórios para o pleito.
Entre as normas, está a de que só pode se candidatar quem estiver
filiado a partido político há pelo menos um ano antes do pleito.
As eleições serão realizadas em 7 de outubro. Nos municípios com mais
de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato a prefeito alcance a
maioria absoluta dos votos nesta votação, haverá segundo turno, com os
dois mais votados, em 28 de outubro.
As convenções para escolha dos candidatos e formação de coligações
serão realizadas de 10 a 30 de junho de 2012, seguindo as normas
determinadas no estatuto dos partidos. Poderá participar das eleições o
partido cujo estatuto tenha sido registrado no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) até 7 de outubro deste ano. Nesta data, 29 agremiações
estavam registradas no tribunal.
Só podem concorrer a prefeito e a vereador os candidatos escolhidos
em convenção. A idade mínima para quem quiser disputar alguma prefeitura
é 21 anos, na data da posse. Para vereador, o candidato deve ter 18
anos também na data da posse. Os candidatos a ambos os cargos devem ter a
nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos e o
alistamento eleitoral. Além disso, devem provar que estão filiados a
partido político e têm domicílio eleitoral na circunscrição da eleição
desde 7 de outubro deste ano.
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