TSE aprova resoluções sobre registro de candidatura para 2012

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa da noite de quarta-feira (14), as resoluções que regulamentam a escolha e registro de candidatos às eleições municipais de 2012, quando serão escolhidos os novos prefeitos e vereadores do país, e também sobre os atos preparatórios para o pleito. Entre as normas, está a de que só pode se candidatar quem estiver filiado a partido político há pelo menos um ano antes do pleito. 

As eleições serão realizadas em 7 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato a prefeito alcance a maioria absoluta dos votos nesta votação, haverá segundo turno, com os dois mais votados, em 28 de outubro. 

As convenções para escolha dos candidatos e formação de coligações serão realizadas de 10 a 30 de junho de 2012, seguindo as normas determinadas no estatuto dos partidos. Poderá participar das eleições o partido cujo estatuto tenha sido registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 7 de outubro deste ano. Nesta data, 29 agremiações estavam registradas no tribunal. 

Só podem concorrer a prefeito e a vereador os candidatos escolhidos em convenção. A idade mínima para quem quiser disputar alguma prefeitura é 21 anos, na data da posse. Para vereador, o candidato deve ter 18 anos também na data da posse. Os candidatos a ambos os cargos devem ter a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos e o alistamento eleitoral. Além disso, devem provar que estão filiados a partido político e têm domicílio eleitoral na circunscrição da eleição desde 7 de outubro deste ano.

← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens mais visitadas