Norma
sobre fidelidade determina que o mandato volte para legenda, mas, na
prática, quase não há punição
Há uma corrida de políticos “infiéis” por todo o
Brasil. Em setembro e outubro, às vésperas do fim do prazo para a
filiação partidária dos que querem disputar cargos em 2012, centenas de
prefeitos, vereadores e subprefeitos trocaram de legenda. Em vigor desde
2007, a regra que impõe fidelidade partidária aos políticos vem se
tornando na prática letra morta quando se trata de punir quem troca de
legenda. A regra é ignorada em todo o País, apesar de o Supremo Tribunal
Federal (STF), a mais alta corte de Justiça, já ter dado a palavra
final: os mandatos pertencem aos partidos e não a quem os exerce.
“No sistema de eleições proporcionais, o exercício de um mandato
eletivo não é direito pessoal do candidato”, decidiu o STF na época
(Leia texto ao lado).
Levantamento feito pelo Estado junto à
Procuradoria-Geral Eleitoral mostra que pelo menos 798 representações
foram protocoladas até agora apenas neste ano por integrantes do
Ministério Público em seis Estados.
Só em São Paulo foram propostas nos últimos meses 128 ações por
infidelidade partidária, sendo quatro contra prefeitos de cidades do
interior.
Nas representações é pedido que os políticos percam seus mandatos.
Além dos procuradores, os próprios partidos podem questionar a mudança.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tramitam ou tramitaram até
agora 2.293 processos sobre infidelidade, mas no plano federal apenas um
deputado perdeu o mandato na Câmara. Apesar da ação do Ministério
Público Eleitoral para tentar coibir o troca-troca de partidos no
Brasil, o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, reconhece que o
resultado poderá ser tímido.
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