O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou hoje (11) que os
trabalhadores dos Correios, em greve há 28 dias, voltem ao trabalho a
partir de quinta-feira (13), já que amanhã (12) é feriado nacional. No
julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios
Coletivos (SDC), os ministros também autorizaram a empresa a descontar
no salário dos grevistas o equivalente a sete dias de greve e os demais
21 dias de paralisação devem ser compensados com trabalho extra nos fins
de semana. No caso de descumprimento da determinação, a multa diária
estabelecida foi R$ 50 mil.
O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou
a greve não abusiva e sugeriu que todos os dias não trabalhados fossem
apenas compensados com trabalho extra, e não com o desconto no salário
dos trabalhadores. Já o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen,
defendeu o desconto de todos os dias parados. Segundo ele, a legislação
determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os
serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de
contrato entre empresa e trabalhadores.
Para Dalazen, houve falta de razoabilidade e de bom-senso na
condução da greve pelos trabalhadores. “A solução negociada deveria ter
sido alcançada em diversos momentos e não se alcançou por falta de
sensibilidade e porque há pessoas infiltradas no movimento paredista que
talvez estejam mais interessadas em que haja uma radicalização de
posições. A greve em determinados momentos teve contornos
inequivocadamente políticos”.
Em relação às cláusulas financeiras, os ministros determinaram que
sejam cumpridos os pontos do acordo firmado na primeira audiência de
conciliação entre as partes, que prevê o aumento real de R$ 80 a partir
de 1º de outubro e reajuste linear do salário e dos benefícios de 6,87%
retroativo a 1º de agosto.
Durante o julgamento do dissídio, o advogado da Federação Nacional
dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares
(Fentect), Gustavo Ramos, disse que os trabalhadores jamais tiveram a
intenção de lesar a sociedade. Ele sustentou que a greve foi pacífica e
argumentou que a melhor forma de solucionar a questão dos dias parados é
a compensação com trabalho, o que evitaria o pagamento de horas extras
para que o serviço fosse colocado em dia.
O advogado dos Correios, Jeferson Carús Guedes, alegou que a greve é
abusiva especialmente pela natureza essencial do serviço prestado pela
empresa. Ele também solicitou que o TST determinasse o desconto dos dias
não trabalhados do salário dos grevistas.
Os Correios instauraram o dissídio coletivo no TST no fim de
setembro, depois da falta de acordo entre a empresa e os trabalhadores
sobre os termos do acordo coletivo. Foram realizadas duas audiências de
conciliação mediada pelo TST e uma reunião com o ministro relator. Na
primeira audiência, as duas partes chegaram a um consenso, mas a
proposta foi rejeitada pelos 35 sindicatos da categoria. Nos outros dois
encontros, não foi possível chegar a um acordo, por isso, a questão foi
julgada pela SDC.
A última greve dos Correios ocorreu em 2009 e durou 12 dias. A maior
greve foi em 1994, quando os trabalhadores ficaram parados por 32 dias,
e a questão também foi decidida pelo TST.
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