Omissão do Estado aumentará criminalidade, diz delegado

Entrou em vigor no ultimo dia 4 de julho, a Lei n. 12.403/2011 que altera 32 artigos do Código de Processo Penal. Com a nova lei, pessoas que cometeram crimes leves — punidos com menos de quatro anos de prisão - e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em ultimo caso. 

A legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito - quando não há intenção de matar -, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso testemunho, entre outros. 

Nove medidas poderão substituir a prisão antes do julgamento definitivo do acusado. As principais são: monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de viajar, de frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica. 

A prisão preventiva passa agora a ser decretada como última alternativa, ou seja, quando não for possível atingir a mesma finalidade com a aplicação de outras medidas. A novidade recebeu criticas. Em entrevista aos repórteres Geovani Siqueira e Gabriel Oliveira, o delegado titular da 26ª Seccional de Policia Civil, Lamartine Salvador Fontes Filho demonstra sua descrença em relação a possíveis resultados positivos que a nova legislação poderia trazer. Com um tom que transita entre a ironia e a decepção, o delegado debulhou diversos argumentos para justificar porque considera a novidade um retrocesso. 

"Essa nova legislação não foi feita para um país como o Brasil, mas para um país como a Suíça ou Estados Unidos, porque a gente sabe que o Estado brasileiro cria as leis, mas não coloca os recursos necessários para a aplicação dessas leis", destacou.

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