O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite desta terça-feira (28), o calendário eleitoral referente às eleições municipais de 2012.
Principais datas:
- 07 de outubro/2011: Prazo final para obter o registro dos partidos e dos candidatos junto aos partidos políticos;
- 01 de janeiro/2012: Os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos. Também a partir desse dia, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.
- 09 de maio/2012: Termino do prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio;
- 09 de maio/2012: Termino do prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial;
- Entre 10 e 30 de junho/2012: Acontecerá as convenções para escolha dos candidatos;
- Entre 10 e 30 de junho/2012: Neste período as emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção;
- 05 de julho/2012: Os registros dos candidatos podem ser feitos, pelos partidos ou coligações;
- 06 de julho/2012: Fica permitido a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas;
- Até 18 de julho/2012: Os registros dos candidatos podem ser impugnados, seja por adversários, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público;
- 06 de agosto/2012: Os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral: a primeira prestação de contas parcial.
- 21 de agosto/2012: A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV está liberada;
- Até 06 de setembro/2012: Os candidatos e partidos devem apresentar a segunda prestação de contas parcial;
- 19 de setembro/2012: Acontecerá a lacração dos programas-fonte, executáveis, arquivos fixos, de assinatura digital e chaves públicas, utilizados nas urnas eletrônicas;
- 04 de outubro/2012: A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV se encerra, bem como, a propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, e também para realização de debates nas rádios e nas Tvs;
- 05 de setembro/2012: Encerra o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso;
- 06 de outubro/2012: Termina o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas;
- 07 de outubro/2012: Eleição - primeiro turno;
- 06 de dezembro/2012: Prazo para os eleitores que não votaram no primeiro turno justificar sua ausência ao juiz eleitoral;
- 19 de dezembro/2012: A diplomação dos eleitos.
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