EXPECTATIVA: julgamento dos agravos de Cássio Cunha Lima devem ser julgados nesta quinta-feira no STF

Conforme informações do próprio senador Cássio Cunha Lima (PSDB) a respeito da previsão do julgamento dos agravos regimentais em seu favor pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve acontecer na tarde desta quinta-feira, (09).

Havia possibilidade de ocorrer ontem, mas de acordo com a pauta divulgada pela assessoria do STF na manhã de hoje não consta nada.

Na sexta-feira passada, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, decidiu apresentar os agravos em mesa para julgamento (levá-los a apreciação em plenário). O advogado Luciano Pires, que atua na defesa de Cássio, acredita que o STF não irá alterar a decisão que determinou a posse do tucano no Senado Federal, devendo deliberar pela comunicação imediata à Justiça Eleitoral para diplomação e posse de seu cliente no Senado, na vaga que vem sendo ocupada pelo ex-deputado federal Wilson Santiago (PMDB), que obteve terceiro lugar na disputa pelo Senado.

“Não existe possibilidade de mudança da decisão do ministro e o plenário deve desprover os Agravos. Depois disso, aguardaremos apenas a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para que Cássio seja diplomado senador”, comentou.

No último dia 3 de maio, o ministro Joaquim Barbosa deu provimento ao recurso de Cássio com base em decisão do Pleno do STF que invalidou a Lei da Ficha Limpa para as eleições 2010. No entanto, foram impetrados três agravos regimentais com o objetivo de reverter à decisão que beneficia o ex-governador. Por conta disto, relator decidiu submeter o processo a uma decisão colegiada.

Os agravos que serão levados pelo ministro Joaquim Barbosa para serem julgados pelo Pleno do STF foram interpostos pela coligação Paraíba Unida – formada pelo PMDB, PT, PSC, PC do B, PR, PRB, PT do B, PMN, PHS, PSL e PP-, pelo empresário José Andrea Magliano e pelo vereador de Santa Luzia, Bivar de Souza Duda, todos partes autoras da ação que resultou na impugnação do registro de candidatura do tucano, com base na pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

Os três contestam a decisão do ministro relator, que deu provimento ao recurso de Cássio Cunha Lima, e pedem ao STF mantenha a inelegibilidade do ex-governador da Paraíba, com base na Lei Complementar 64/90, a chamada lei das Inelegibilidades, impedindo que ele seja diplomado e assuma o cargo de senador.

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