Prefeito de Santa Maria da Boa Vista crê em nova virada de jogo

Dois dias depois de ter sido declarado impedido de continuar à frente da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista (PE) pela ministra Carmen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Leandro Duarte (DEM) mantém-se tranquilo e otimista. Ao Blog, Leandro informou que a decisão monocrática (exclusiva) da magistrada, não determinou que ele perdesse o mandato e seu adversário nas últimas eleições (em 2008), Jetro Gomes (PSB), assumisse o cargo.

Outro ponto, segundo Leandro, é que Carmen Lúcia – curiosamente a mesma juíza que deu a ele ganho de causa nas duas tentativas de Jetro de tirar o atual prefeito do poder – baseou-se em informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Munido de documentos, ele assegurou que tais informações fazem parte de um relatório apenas preliminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contas da prefeitura, em 2008.

Pelo relatório, o qual Jetro também se utilizou para acionar Leandro na justiça sob a acusação de uso indevido da máquina administrativa, o TRE informou ao TSE sobre supostas irregularidades nas eleições de 2008. Mas depois de mobilizar sua assessoria jurídica, Leandro conseguiu o parecer final do TCE, o qual aconselha à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas de suas contas naquele ano.

“Se para a minha cassação, o TRE usou como base um relatório preliminar, aqui eu tenho uma decisão de um colegiado superior. Então, cai por terra a tese levantada junto ao TRE ”, explica o prefeito. Leandro acrescenta também que a ministra Carmem Lúcia não tem conhecimento do parecer final do TCE. Além disso, por se tratar de uma decisão exclusiva da juíza, o prefeito, que já foi a Brasília (DF),  informou que vai provocar outros ministros do órgão judiciário a analisarem o documento.

Aliado a isso, o democrata cita o município de Rio das Ostras (RJ), que vive uma situação semelhante. Lá, a magistrada concedeu uma ação para manter o prefeito no cargo, o qual havia sido cassado pelo TRE. “Ela negou o recurso, assim como fez comigo, mas manteve o prefeito por considerar um desequilíbrio econômico, administrativo e jurídico que pode pairar no município. Espero que a mesma medida seja usada para Santa Maria”, crê Leandro.

Desculpas

Mesmo não contando com uma decisão favorável da magistrada (hipótese que praticamente descarta), Leandro informa que pela Constituição Federal (Artigo 81, parágrafo primeiro), após a segunda metade de um mandato de prefeito, não será o candidato derrotado a assumir.

“Como em Santa Maria só houve dois candidatos, se eu fosse cassado o vitorioso teria menos da metade dos votos, já que eu tive a maioria e meus votos deixariam de existir”. Segundo Leandro, caberia ao presidente da Câmara Municipal realizar uma eleição indireta.
O prefeito aproveitou para pedir desculpas à população boavistana pela situação que considera “constrangedora”. Em tom de desabafo, ele justificou “estar lutando pelo mandato referendado pelo seu povo” e lamentou que o fato tenha conotações políticas. “Infelizmente a eleição de 2008 em Santa Maria não terminou”, concluiu. No entanto, garantiu que os compromissos firmados na sua administração, a exemplo de vários convênios nas esferas federal e estadual, não serão prejudicados.

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