Mantida decisão que cassou o prefeito de Santa Maria da Boa Vista-PE


Ministra Cármen Lúcia durante sessão do TSE.
 Brasilia/DF 07/04/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia Antunes Rocha julgou prejudicada ação cautelar contra decisão que cassou os diplomas do prefeito de Santa Maria da Boa Vista-PE, Leandro Rodrigues Duarte, e de seu vice, Bruno Ferreira Medrado, por práticas de abusos de poder político e econômico nas eleições de 2008.

A decisão da ministra mantém os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que julgou procedente representação contra o prefeito e seu vice quanto aos dois delitos eleitorais e os afastou dos respectivos cargos.

Na ação cautelar com pedido de liminar, Leandro Rodrigues pede ao TSE que suspenda a decisão do Tribunal Regional de Pernambuco até julgamento de recurso especial por ele apresentado na Corte.

Argumenta o prefeito cassado que, ao examinar o caso, a Corte Regional contrariou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Afirma ainda que as condutas ilícitas a ele atribuídas não foram provadas.

Ao examinar a ação cautelar, a ministra Cármen Lúcia lembra que em 9 de maio deste ano proferiu decisão individual em que negou o recurso especial apresentado por Leandro Rodrigues e seu vice, mantendo, assim, a procedência da ação de impugnação de mandato eletivo contra o prefeito.

Ressalta a ministra que, julgado o recurso especial, perde o objeto a medida cautelar cuja finalidade era justamente conferir efeito suspensivo ao recurso especial apresentado. Diante disso, a ministra Cármen Lúcia julgou prejudicada a ação cautelar, com o respectivo pedido de liminar, solicitada pelo prefeito cassado.

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