Vaga de deputado licenciado é de suplente da coligação, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação. Desde o início da legislatura, em janeiro, o assunto tem gerado polêmica, depois que liminares de ministros do próprio STF determinaram a posse de suplentes de partidos.

Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que será mantida a prática adotada pela Câmara, que tem substituído parlamentares licenciados pelos suplentes da coligações. De acordo com a Mesa Diretora da Câmara pelo menos 22 parlamentares correriam risco de perder a vaga, caso a decisão do STF privilegiasse os suplentes de partidos.

A decisão vale para os casos específicos julgados nesta quarta (27), mas o plenário autorizou os ministros do Supremo a decidirem individualmente os demais casos.

Sessão plenária do STF que decidiu nesta quarta-feira (27) que vaga é do suplente da coligação.
(Foto: Fellipe Sampaio/STF)
O resultado do julgamento se delineou, principalmente, pela mudança nos votos da relatora dos dois processos julgados nesta quarta, ministra Cármen Lúcia, e de outros ministros da Corte. Mas o debate foi marcado por críticas ao papel das coligações na política brasileira.

Cármen Lúcia surpreendeu ao afirmar que a coligação funciona como uma espécie de “superlegenda”, considerando o princípio de que o mandato pertence aos partidos.

“As coligações se sobrepõem durante o processo eleitoral. Não há de se confundir ordem de suplência com o tema da fidelidade partidária, cuja observância se dá no âmbito estrito da relação entre partido e candidato”, afirmou a relatora dos processos.

Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes também modificaram entendimentos anteriores para defender a escolha do suplente da coligação. “A lei eleitoral disciplina minuciosamente as coligações, estabelecendo que, quando formadas pior dois ou mais partidos políticos, fazem as vezes dos partidos políticos”, afirmou Joaquim Barbosa.

Divergência

Único a defender a prioridade a suplentes de partidos, o ministro Marco Aurélio afirmou que não pode haver “revezamento de bancadas”.

“Eleitor não vota em coligação, eu mesmo não teria como definir as coligações dos candidatos que sufraguei nas eleições passadas. O eleitor vota necessariamente no candidato, embora não saiba, e geralmente se vota na pessoa do candidato e no partido político já que os dois primeiros algarismos do numero do candidato revelam o partido político”, defendeu Marco Aurélio.

Críticas

Apesar do voto, Gilmar Mendes e Ellen Gracie criticaram a modelo de coligações adotado pelo Brasil. Segundo Mendes, as coligações provocam “erosão” do sistema de eleições proporcionais brasileiro e transformam partidos de menor expressão em “legendas de aluguel” que serviriam a motivos “eleitoreiros”.

“O elemento da coligação é distorcivo do sistema. Só se concorre a eleições, se estiver filiado a um partido. Quando introduzimos elemento da coligação, fazemo-lo erodindo a força do partido”, afirmou Mendes.

“Essas coligações são sopa de letras que nada significam para o eleitorado e nem fazem com que os eleitos se sintam minimamente vinculados a qualquer programa partidário. Nós devemos agora sim nos dedicarmos ao aperfeiçoamento do sistema político partidário. O que falta realmente é identificação com alguma bandeira”, afirmou a ministra Ellen Gracie.

Foram julgados nesta quarta pedido de Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que é primeiro suplente do partido, e pretende ocupar a vaga deixada por Alexandre Aguiar Cardoso (PSB-RJ), que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro.

Outro processo foi proposto pelo primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto, que também busca o direito de assumir a vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS-MG). Os dois casos são de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Julgamento

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manteve sua posição a favor de que os suplentes da coligação assumam no lugar de deputados licenciados. Para ele, essa opção respeita o sistema eleitoral brasileiro e atende “ao princípio da soberania popular.

“É uma questão de coerência, de manter a própria congruência do sistema”, afirmou Gurgel.
A favor da posse a suplentes de coligações, a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Fernandes, afirmou que a lei entende como suplente o mais votado da coligação.

Ela alertou que dar posse a suplentes de partidos pode gerar “distorções”, como o fato de um político menos votado assumir em detrimento de outro que recebeu mais votos e contribuiu mais para a formação do quociente eleitoral.

“Numa solução que reconhece que o mandato é do partido político, estaríamos vivenciando distorções na problemática”, disse.

Para a defesa de Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), a coligação termina quando são divulgados os resultados das eleições e não pode ser considerada no momento da substituição de parlamentares licenciados.

“Não tem mais lugar para a coligação reivindicar essa vaga, até porque não existe nenhuma função para coligação dentro da Câmara dos Deputados. São os partidos os legítimos representantes do poder parlamentar. Esse não é o espírito da Constituição que quer fazer prevalecer essa função importantíssima do partido”, afirmou o advogado Arthur de Castilho Neto.

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