TCE considera irregular prestação de transporte escolar em Lagoa Grande

Auditoria especial realizada no contrato de prestação de serviço de transporte escolar celebrado entre a Prefeitura de Lagoa Grande e a empresa Olegário Pereira Lacerda -ME (locar - Rent a car) encontrou falhas no instrumento contratual que, segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, não foram esclarecidas pela prefeita e ordenadora de despesas, Rose Mary de Oliveira Garzieira, mesmo após sua defesa.

As principais irregularidades apontadas pela equipe de auditoria e acatadas pelo relator foram:

Subcontratação integral do objeto da prestação, sem que houvesse tal previsão no contrato firmado entre a municipalidade e a empresa ganhadora do certame;

- Pagamento de serviços não prestados, resultando num prejuízo ao erário municipal e federal de R$ 104.494,44;

- Precariedade do sistema controle interno da Prefeitura;

- Não recolhimento do ISS referente ao serviço de transporte escolar.

Diante dessas falhas, o relator aplicou multa à prefeita no valor de R$ 5.000,00, com base na Lei Orgânica do TCE; determinou a recomposição ao erário municipal da quantia de R$ 91.150,50, em função dos valores pagos "a maior" à empresa Olegário Pereira Lacerda - ME (Locar - Rent a car) e, por fim, que se notifique a CGU e o TCU quanto ao uso indevido de verbas federais provindas do PNATE, no montante de R$ 13.343,94.

Também determinou, seguindo orientação do Parecer do MPCO, elaborado pelo procurador de contas, Gustavo Massa, o encaminhamento de peças dos autos ao Ministério Público Estadual e Federal para que se aprofundem as apurações de uma provável fraude estruturada de empresas que prestam serviços de transportes em municípios pernambucanos.

Segundo Massa, a questão do transporte escolar requer maiores cuidados, pois outros municípios vinculados à Regional de Petrolina, sob sua responsabilidade, a exemplo de Lagoa Grande, vêm apresentando problemas em contratos similares.

O valor da multa deverá ser pago no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão e deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O boleto de pagamento poderá ser emitido no site do TCE: www.tce.pe.gov.br.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 02/02/11

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