Sindicalistas não veem ganho trabalhista no desconto do IR para domésticos

O benefício do abatimento da contribuição previdenciária paga a empregados e empregadas domésticas na declaração do Imposto de Renda dos patrões está com os dias contados, já que a lei que o instituiu prevê sua validade para 2011. Com isso, os patrões poderão abater a despesa só até a declaração de ganhos e gastos deste ano, que será entregue no ano que vem.

E, mesmo com a entrada de 700 mil empregados domésticos no mercado formal, atribuída a essa medida, há controvérsias sobre sua vantagem entre os sindicatos que representam a categoria.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal e das Cidades do Entorno, Antônio Ferreira Barros, por exemplo, considerou a medida insuficiente para o reconhecimento dos direitos do trabalhador. Para ele, há discriminação por parte da sociedade na hora de reconhecer certos direitos e fazer os registros do empregado doméstico na Carteira de Trabalho.

Segundo ele, ainda que tenham havido algumas conquistas, como o décimo terceiro e as férias, em comparação aos demais trabalhadores, outros direitos ainda não são reconhecidos, como o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento de horas extras e a inclusão dos domésticos no Programa de Integração Social (PIS).

Barros representa 120 mil dos 7 milhões de trabalhadores domésticos que atuam hoje no Brasil. Só no Distrito Federal, onde a renda per capita é a maior do país, 15%, ou seja, 18 mil trabalhadores não têm carteira assinada. Parte disso, na opinião de Barros, ocorre por culpa dos patrões.

Outra parte, admite o sindicalista, ocorre porque muitos trabalhadores não querem ter registrado na carteira que já foram domésticos um dia. “Nós continuamos discriminados. A empregada doméstica quando fica grávida, por exemplo, é mandada embora. Por outro lado, é verdade que muitos têm vergonha de entregar a Carteira de Trabalho ao patrão para ser assinada”, disse.

A presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, Margareth Galvão Carbinato, também acredita que é insuficiente o abatimento do contribuição previdenciária no IR dos patrões. Para ela, o abatimento não deveria se restringir ao pagamento que o empregador faz da contribuição da Previdência Social de seu empregado. “A nossa solicitação era para que o empregador pudesse abater do Imposto de Renda os gastos efetivos com o empregado doméstico, pois o empregado doméstico não aufere lucros para o empregador”, disse.

Margareth sugere um percentual maior como benefício fiscal, de 6%, por exemplo, a serem calculados sobre todas as despesas dos patrões com o empregador doméstico, incluindo o salário.

As deduções da Previdência foram instituídas pela Lei nº 11.324 como uma estratégia do governo de reduzir o número de empregados domésticos que continuavam na informalidade, trabalhando sem carteira assinada.

A Receita calculou em cerca de R$ 500 milhões a renúncia fiscal em 2010, referente à medida. Em todo o Brasil, desde 2006, quando o benefício foi instituído, deixaram de entrar nos cofres da União R$ 1,1 bilhão. Esses valores são compensados pelo fato do empregado doméstico passar a contribuir com a Previdência.

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