Luciana estreia na Câmara federal em benefício dos atletas

Com forte ligação com a área dos esportes, a deputada federal Luciana Santos (PCdoB-PE) estreou na Câmara dos Deputados votando a favor da aprovação da Medida Provisória 502/2010, que cria novas categorias dentro do Programa Bolsa Atleta (Lei nº 10.891/2004). O programa visa incentivar a formação e o treinamento de esportistas.

As novas categorias são o Bolsa Atleta de Base, no valor mensal de R$ 370, para financiar a formação de atletas iniciantes, e o Bolsa Atleta Pódio, que pode chegar a R$ 15 mil, para esportistas de alta performance com chances de medalha e que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial. Segundo o governo, a medida tem como foco os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão disputados no Rio de Janeiro.

Bolsa Atleta

Podem se candidatar à Bolsa Atleta de Base os esportistas de 14 a 19 anos que tenham obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais, ou os de modalidades coletivas posicionados entre os dez melhores.

De acordo com a MP, o benefício valerá por quatro anos, período que dura o ciclo olímpico, e poderá ser renovado. Antes das alterações, apenas os esportistas que não tinham patrocínio podiam receber o Bolsa Atleta. A medida provisória determina ainda que a partir de 2011 todo atleta que receber recursos do Ministério do Esporte será submetido a exames antidoping, inclusive quando estiverem fora de competição.

Os atletas serão beneficiados por um período de quatro anos entre duas olimpíadas, e sua permanência será reavaliada anualmente. Todas as bolsas-atleta serão concedidas por um ano. Aqueles que já as possuam e tenham obtido medalhas olímpicas terão prioridade na renovação, assim como os da categoria atleta-pódio. Outros requisitos para o candidato às bolsas são: estar vinculado a alguma entidade de prática esportiva, ter participado de competição no ano anterior e encaminhar plano anual com objetivos e metas.

A partir da MP, o atleta não é mais proibido de ter patrocínio para pedir a bolsa, mas ele precisará apresentar uma declaração dos valores recebidos dessa forma. A Bolsa Atleta permitirá ainda a formação de equipe multidisciplinar de profissionais para planejar o treinamento, além de viabilizar a participação em competições internacionais e o fornecimento de equipamentos esportivos para alta performance.

Treinamento

A MP cria ainda a Rede Nacional de Treinamento, composta pelos centros em que os atletas de alto rendimento se preparam. Caberá a essa rede fomentar o desenvolvimento local e regional de jovens atletas, em coordenação com os comitês olímpicos. No caso da categoria estudantil, a idade mínima passa de 12 para 14 anos, e a máxima é estipulada em 20 anos.

Atletas de modalidades individuais e coletivas que não façam parte do programa olímpico podem pedir a bolsa, mas a concessão fica limitada a 15% dos recursos disponíveis.

Desempenho

A MP também exige, dos comitês olímpico (COB) e paraolímpico (CPB) e das entidades nacionais de desporto, a celebração de contratos de desempenho para poderem receber recursos federais. O relator José Rocha (PR-BA) incluiu a obrigatoriedade de o Ministério do Esporte divulgar, na internet, cópias desses contratos. Esses contratos devem ter metas relacionadas ao Plano Nacional do Desporto, com a especificação dos resultados pretendidos, e um regulamento para contratação de obras e serviços com o dinheiro público.

Exclusividade

Em relação aos recursos repassados pelo ministério às secretarias estaduais de esporte, a MP 502/10 determinava originalmente que eles fossem aplicados exclusivamente em jogos escolares de modalidades olímpicas e paraolímpicas.

Rocha mudou o texto para tornar essa finalidade prioritária, permitindo o uso do dinheiro também em desporto educacional, na construção e ampliação de instalações e no apoio ao desporto de deficientes físicos.

A MP cria ainda o Programa Cidade Esportiva para fomentar o desenvolvimento do esporte olímpico, aproveitando iniciativas das prefeituras.

Tramitação

O texto da Medida Provisória 502/10 foi aprovado na Câmara Federal praticamente sem mudanças  na sessão realizada na quarta-feira (9). O plenário da Casa aprovou destaque do PT ao projeto de lei de conversão do deputado José Rocha (PR-BA) para a MP 502/10 (quando é alterada pelo relator, a MP passa a tramitar como projeto de lei de conversão).

O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto. O destaque do PT retirou do texto a reserva de parte da arrecadação de loterias para a Confederação Brasileira de Clubes (CBC).

Da redação local, com informações da Agência Câmara

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