Diferença entre Dilma e Serra cai em São Paulo

Em São Paulo, Estado com o maior número de eleitores no País, a petista Dilma Rousseff está na frente na corrida presidencial, mas sua vantagem em relação a José Serra apresenta tendência de queda.

Segundo a última pesquisa Ibope/Estado/TV Globo, feita entre os dias 21 e 23 de setembro, Dilma tem 41% das intenções de voto entre os paulistas, enquanto Serra tem 36%. Em terceiro lugar está Marina Silva (PV), com 13%.

A vantagem da candidata do PT, que hoje está em cinco pontos porcentuais, já foi de oito pontos do início de setembro até o dia 10. Uma semana depois, baixou para sete pontos.

Essa mudança se deu mais por mudanças do tucano, que cresceu quatro pontos em duas semanas, de 32% para 36%. Dilma, no mesmo período, oscilou um ponto para cima, de 40% para 41%.

São Paulo tem cerca de 30 milhões de eleitores, o equivalente a 22% do total do Brasil. O Estado é o berço político de Serra - os paulistas já o elegeram deputado, senador, prefeito da capital e governador. Há apenas alguns meses, líderes tucanos nem sequer cogitavam uma possível derrota “em casa” para Dilma.

Atualmente, o tucano teria 39% dos votos válidos entre os paulistas - é como se ele tivesse perdido um terço de seus eleitores desde 2006.

Sem uma recuperação expressiva em São Paulo e nos outros dois grandes colégios eleitorais da Região Sudeste - Rio de Janeiro e Minas Gerais -, dificilmente o tucano conseguirá levar a eleição para um segundo turno.

Em Minas, a última pesquisa Ibope mostra Serra com menos da metade das intenções de voto de Dilma - 25% contra 51%. O índice do tucano é o mesmo que ele já ostentava no final de agosto - no dia 13 de setembro, ele oscilou para 23% e depois se recuperou. A petista se mantém entre 51% e 52% nas últimas quatro pesquisas.

No Rio, Serra perde por 50% a 19%, e corre o risco de ser ultrapassado por Marina. A candidata do PV cresceu seis pontos em uma semana e empatou tecnicamente com o tucano.

No Distrito Federal, a ultrapassagem já ocorreu: Marina passou de 20 para 27% e Serra, de 20% para 19%. Dilma, que caiu cinco pontos, lidera com 40%. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fidel acusa EUA de impedir que Chávez tivesse maioria absoluta

O líder cubano Fidel Castro acusou nesta segunda-feira (27) os Estados Unidos de impedirem que o presidente venezuelano Hugo Chávez conseguisse os dois terços de cadeiras nas eleições parlamentares, apesar de seu aliado ter obtido uma GRANDE VITÓRIA.

"O inimigo conseguiu uma parte de seus propósitos: impedir que o Governo Bolivariano contasse com o apoio dos dois terços do Parlamento. O império talvez acredite que obteve uma grande vitória", afirmou Fidel em mais um artigo divulgado no site oficial Cubadebate.cu.

No entanto, acrescentou, a participação dos eleitores na votação de domingo "subiu para o recorde de 66,45% e o Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV, no poder) obteve 94 deputados de um total de 165, apesar de ter de compartilhar o poder com a oposição".

"A Revolução Bolivariana tem hoje o Poder Executivo, ampla maioria no Parlamento e um partido capaz de mobilizar milhões de lutadores pelo socialismo", escreveu o líder comunista em seu texto intitulado "O que eles querem é o petróleo da Venezuela".

"Os Estados Unidos contam na Venezuela com fragmentos de Partidos, com medo da Revolução e grosseiras ambições materiais. Não poderão recorrer ao golpe de Estado, como fizeram no Chile em 1973 e em outros países da América", acrescentou.

O ex-presidente cubano ressaltou ainda que o partido de Chávez venceu as eleições, "apesar de um grupo de bastardos personagens que, na companhia de mercenários da imprensa local escrita e falada, chegaram a negar, inclusive a liberdade de imprensa na Venezuela durante a campanha eleitoral".

Serra foi 'suave' demais e pode ser 'humilhado' nas urnas, diz jornal espanhol

Uma reportagem na edição desta segunda-feira do jornal espanhol El País afirma que o candidato à Presidência pelo PSDB, José Serra, conduziu uma campanha eleitoral "suave" e "totalmente errada" e que o político corre o risco de sofrer uma "derrota humilhante" nas urnas.

No texto intitulado "A surpreendente queda de José Serra", a enviada especial do El País a São Paulo, Soledad Gallego-Díaz, escreve que competir com a herdeira política do presidente Lula, Dilma Rousseff, sempre foi uma "tarefa difícil", mas que Serra complicou sua situação por cometer muitos erros e passou de "grande favorito a futuro grande perdedor". 

"Serra, de 68 anos, o bem-sucedido governador de São Paulo que passou toda sua vida se preparando para este dia e este cargo, pode enfrentar agora não só um fracasso eleitoral, como o fim de toda a sua carreira política", escreve a correspondente. 

A reportagem do El País lista algumas das críticas à campanha de Serra que partiram de dentro do próprio PSDB. Segundo o jornal, o governador teria adotado uma campanha "suave" e "totalmente errada", evitando fazer oposição direta e críticas mais duras ao "presidente mais popular da história". 

Serra inclusive chegou a usar a imagem de Lula em seus programas eleitorais. O jornal afirma que Serra é criticado por tentar se mostrar como "o verdadeiro herdeiro político de Lula", em vez de utilizar o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na sua campanha. 

O jornal também critica o primeiro slogan da campanha de Serra - "O Brasil pode mais" - considerado neutro demais. 

O El País afirma que alguns dirigentes do PSDB estão mais preocupados com o resultado da campanha eleitoral para os governos de Minas Gerais e São Paulo, com as candidaturas de Aécio Neves e Geraldo Alckmin. 

Já a campanha de Serra concentra seus esforços nos últimos dias de campanha para tentar ganhar fôlego com os escândalos que levaram à demissão da ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, auxiliar próxima de Dilma Rousseff na época em que a petista era ministra. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.

Governo deve fechar primeira parceria público-privada nesta semana

Na próxima quinta-feira (23), o governo realizará a abertura dos envelopes com as propostas econômicas e técnicas para a primeira parceria público-privada (PPP) a ser firmada no Brasil. A PPP tem como destino obras de irrigação em Petrolina, em Pernambuco. A abertura dos envelopes será feita durante sessão pública na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). O vencedor poderá ser escolhido tanto pelas propostas dos envelopes ou ainda por leilão ao vivo.

A PPP é um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de cinco a 35 anos) firmado pela administração pública, com valor não inferior a R$ 20 milhões. É vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão de obra, equipamentos ou execução de obra pública.

As obras a serem realizadas fazem parte do projeto de Pontal de Irrigação, que já foi iniciado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O projeto envolve uma área de mais de 33 mil hectares, dos quais 7,8 mil são irrigáveis.

De acordo com as regras dessa PPP, caberá ao parceiro privado que ganhar o processo de licitação concluir as obras do canal de irrigação, fazer a manutenção da área e gerenciar o projeto agrícola. A estimativa do governo é que o projeto gere 20 mil empregos entre diretos e indiretos. Quem ganhar a licitação vai poder fazer a ocupação em até seis anos.

De acordo com o Ministério do Planejamento, as receitas com o pagamento da contraprestação associadas às receitas com a tarifa d’água a ser cobrada dos agricultores deverão ser suficientes para completar os investimentos e fazer a operação e manutenção dessas obras durante os 25 anos do contrato e remunerar o investidor. O concessionário, de acordo com o governo, será responsável pela administração das terras e da irrigação e pode escolher o que vai plantar.

O projeto Pontal de Irrigação é dividido em duas partes. Na parte sul, as obras de irrigação estão praticamente concluídas e a previsão é que a ocupação das terras possa ser feita a partir de seis meses após a assinatura do contrato. Já a parte norte, na avaliação do próprio governo, está menos avançada e a ocupação não deve se iniciar em menos de dois anos.

Irmão e filho de Erenice são demitidos de estatais do DF

José Euricélio Alves de Carvalho, irmão da ex-ministra da Casa Civil Erenice Guerra, foi exonerado nesta quinta-feira (16) da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) a pedido do governo do Distrito Federal. O governador Rogério Rosso (PMDB) também determinou nesta quinta à Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap) a demissão de Israel Dourado Guerra, filho de Erenice.

Em nota, o governo do Distrito Federal informou que ambos eram comissionados, isto é, com empregos públicos ganhos por indicação política. No caso de Israel, foi solicitada a suspensão de "quaisquer pagamentos que o ex-servidor tenha a receber naquela Companhia". Os dois, apesar de terem esses empregos públicos, são personagens de denúncias envolvendo lobby desvio de dinheiro público e cobrança de propinas dentro do ministério.

Segundo o governo, também foi solicitada à Corregedoria do DF abertura de procedimento administrativo "para apurar eventuais irregularidades cometidas pelo ex-empregado no exercício de suas função, que pode resultar, como penalidade, em ressarcimento ao erário dos valores recebidos como salário".

Aneel proíbe corte de energia por conta atrasada há mais de 90 dias

A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo. É o que determina a Resolução 414, que acaba de ser aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energias Elétrica (Aneel).

Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.
Ao anunciar a medida, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.



Projeto de Lei incorpora Agravo aos próprios autos

A tramitação dos Agravos de Instrumentos está menos burocrática e mais ágil. Nesta quinta-feira (9/9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que põe fim à dupla tramitação. Com as novas regras, quando uma pessoa contestar uma decisão em tribunal superior, tanto o agravo quanto o processo original serão enviados de uma só vez. A mudança contempla também o nome do recurso, que passa a se chamar apenas Agravo. A informação é da Agência Brasil.

Até então, quem recorria aos tribunais superiores para modificar uma decisão de instância inferior deveria enviar tanto o Agravo instrumentalizado quanto a cópia dos autos. A mesma ação acabava por tramitar duas vezes na mesma corte. Com a aprovação do projeto de lei, a necessidade deste envio está extinta. Se o tribunal aceitar recurso, o processo tramita diretamente, sem ter que esperar pela chegada dos originais.

O ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto acredita que a mudança acarretará em rapidez no andamento do processo. “Isso significa celeridade processual, economia que pode passar de mais de seis meses a um ano de abreviação no trâmite do processo judicial como um todo”, disse após a sanção da lei.

A mesma vantagem foi apontada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso. “No Supremo, representa a economia de alguns milhares de reais que seriam destinados à confecção de um software para administrar um velho recurso. E significa economia de recursos humanos porque não precisa mais de servidor para controlar as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo”, explicou.

Também está de acordo com secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo Pereira. “A medida confere maior agilidade ao julgamento de recursos, ao mesmo tempo permitirá a redução de custos e o melhor aproveitamento da estrutura de apoio dos tribunais, já que reduzirá significativamente o volume de processos em tramitação nessas cortes”, afirmou.

A aprovação da lei é um dos pontos abordados pelo 2º Pacto de Reforma do Judiciário, assinado pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de combater a morosidade judicial.


STF rejeita candidatura de Roriz ao governo do DF

É improcedente a Reclamação proposta por Joaquim Roriz, ex-governador do Distrito Federal, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, por isso, foi impedido de concorrer na disputa eleitoral deste ano. Na noite de quarta-feira (8/9), o ministro Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal, não acolheu o argumento de que o indeferimento da candidatura ao governo do Distrito Federal violou outras decisões do STF relacionadas à aplicação do artigo 16 da Constituição Federal.

Segundo Ayres Brito, os precedentes citados na Reclamação não se aplicam ao caso. Isso porque não dizem respeito, especificamente, às hipóteses de criação legal de condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos. Tal aspecto é abrangido pela Lei da Ficha Limpa. “O reclamante, ao transcrever trechos isolados de determinados votos plenários, alguns deles vencidos, não conseguiu demonstrar, minimamente que fosse, as supostas violações às nossas decisões plenárias”, observou o ministro em sua decisão.

Ele concluiu que “por todo o exposto, resulta patentemente indemonstrada a usurpação de competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões. O que me leva a conhecer da presente reclamação, mas para julgá-la improcedente”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

RCL 10.604
Leia a íntegra da decisão:
RECLAMAÇÃO 10.604 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. AYRES BRITTO
RECLTE.(S): JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ADV.(A/S): EMILIANO ALVES AGUIAR E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S): TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): ANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE
INTDO.(A/S): PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
ADV.(A/S): ANDRE BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): JÚLIO PINHEIRO CARDIA
ADV.(A/S): NUARA CHUEIRI
INTDO.(A/S): COLIGAÇÃO ESPERANÇA RENOVADA
ADV.(A/S): VERA ELIZA MULLER E OUTRO(A/S)
DECISÃO: vistos, etc.

Trata-se de reclamação constitucional, proposta por Joaquim Domingos Roriz, contra acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do RO 16660-DF. Acórdão que manteve o indeferimento do registro de candidatura do reclamante.

2. Argui o autor, inicialmente, que “constitui entendimento já pacificado nesse eg. STF que as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade possuem eficácia erga omnes e efeito vinculante transcendente inclusive quanto aos fundamentos e aos motivos determinantes, por força do art. 102, § 2º, da CF, bem ainda do § único do art. 28, da Lei n. 9.868/99”. Sustenta ainda: a) a ocorrência de violação às decisões deste Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 354, 3345, 3685, 3741 e 4307; b) “similitude” da matéria do acórdão impugnado com os temas versados nas referidas decisões, pois, nestas, ao aplicar a regra da anualidade eleitoral, prevista no art. 16 da Carta Magna, não teria este Supremo Tribunal Federal distinguido entre a lei “de direito material” e a de “direito processual”, como, equivocadamente, fez o Tribunal reclamado (é o que se alega). Para tanto, cita precedentes em que Ministros desta Casa teriam admitido o cabimento da reclamação para afastar a aplicação da LC 135/2010 a casos concretos. Daí requerer a procedência da sua petição para cassar a “parte exorbitante do acórdão do TSE, no ponto em que admitiu a aplicação imediata da LC 135, e, ainda, 'como medida adequada à observância de sua jurisdição' (RISTJ, art. 161, III) deferir o registro de candidatura do reclamante” (sic).

3. Feito este relato da causa, passo à decisão. Fazendo-o, lembro que a reclamação constitucional de que trata a alínea “l” do inciso I do art. 102 da Constituição de 1988 é ferramenta processual de preservação da competência desta colenda Corte e de garantia da autoridade das suas decisões. Nesta última hipótese, contudo, sabe-se que as reclamatórias somente podem ser manejadas ante o descumprimento de decisórios proferidos, com efeito vinculante, nas ações destinadas ao controle abstrato de constitucionalidade, ou, então, nos processos de índole subjetiva, desde que, neste último caso, o eventual reclamante deles haja participado. Já a hipótese de cabimento de reclamação a que alude o §3º do art. 103-A da Constituição Federal, essa pressupõe a existência de súmula vinculante, que não é o caso dos autos.

4. Lembro mais: se a ação direta de inconstitucionalidade visa à integridade normativa da Constituição, a reclamação sai em defesa, não imediatamente da Constituição, mas do próprio guardião da Magna Carta. É um processo subjetivo, e não objetivo, na medida em que, concretamente, guarda o guardião, nos dois referidos pressupostos: para impedir a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal e para garantir a autoridade das respectivas decisões.

5. Ora, no âmbito dos presentes autos, o que pretende o reclamante? Exigir integral respeito aos motivos determinantes dos julgados proferidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 354, 3345, 3685, 3741 e 4307. Motivos que, segundo ele, reclamante, não foram observados pela decisão reclamada. Deslembrado de que, nas decisões alegadamente violadas, não estava em causa a Lei Complementar 135/2010, que sequer existia, à época. Lei cuja tese da sua aplicação imediata fundamentou o acórdão impugnado. Sendo assim, avulta a impertinência da alegação de desrespeito às decisões tidas por paradigmáticas. A menos que se pudesse atribuir efeitos irradiantes ou transcendentes aos motivos determinantes dos julgados plenários tomados naquelas ações abstratas. Mas o fato é que, no julgamento da Rcl 4.219, esta nossa Corte retomou a discussão quanto à aplicabilidade dessa mesma teoria da “transcendência dos motivos determinantes”, oportunidade em que deixei registrado que tal aplicabilidade implica prestígio máximo ao órgão de cúpula do Poder Judiciário e desprestígio igualmente superlativo aos órgãos da judicatura de base, o que se contrapõe à essência mesma do regime democrático, que segue lógica inversa: a lógica da desconcentração do poder decisório. Sabido que democracia é movimento ascendente do poder estatal, na medida em que opera de baixo para cima, e nunca de cima para baixo. No mesmo sentido, cinco ministros da Casa esposaram entendimento rechaçante da adoção do transbordamento operacional da reclamação, ora pretendido. Sem falar que o Plenário deste Supremo Tribunal Federal já rejeitou, em diversas oportunidades, a tese da eficácia vinculante dos motivos determinantes das suas decisões (cf. Rcl 2.475-AgR, da relatoria do ministro Carlos Velloso; Rcl 2.990-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; Rcl 4.448-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; Rcl 3.014, de minha própria relatoria).

6. Em palavras diferentes, a alegada identidade entre o objeto da decisão reclamada e o conteúdo das citadas ADIs simplesmente não existe, pois, à falta da Lei Complementar 135/2010, como poderia o Supremo Tribunal Federal examinar a  constitucionalidade da sua aplicação imediata? Como poderia qualificá-la como lei material, ou, então, lei de natureza processual, para o efeito da incidência do art. 16 da Constituição? Certamente por isso é que o reclamante, ao transcrever trechos isolados de determinados votos plenários (alguns deles vencidos), não conseguiu demonstrar, minimamente que fosse, as supostas violações às nossas decisões plenárias.

7. Acresce que, em nenhuma das decisões aventadas, concluiu o Plenário deste Tribunal pela aplicação do princípio da anualidade eleitoral quanto às hipóteses de criação legal de novas condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos. Ao contrário, no RE 129.392, o que ficou assentado? Ficou assentado o seguinte: “cuidando-se de diploma exigido pelo art. 14, §9º, da Carta Magna, para complementar o regime constitucional de inelegibilidades, à sua vigência imediata não se pode opor o art. 16 da mesma Constituição”.

8. Por todo o exposto, resulta patentemente indemonstrada (é com todo o respeito que o digo) a usurpação de competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões. O que me leva a conhecer da presente reclamação, mas para julgá-la improcedente. O que faço com fundamento no §1º do art. 21 e no parágrafo único do art. 161, ambos do RI/STF.
Publique-se.

Brasília, 08 de setembro de 2010.
Ministro AYRES BRITTO
Relator

Ibope mostra intenções de voto de Dilma, Serra e Marina por região

O Ibope divulgou nesta sexta-feira (3) uma nova pesquisa de intenção de voto para a Presidência da República. Os principais resultados foram publicados no mesmo dia pelo G1. Além dos números gerais, o instituto calculou as taxas dos candidatos por segmentos do eleitorado como sexo e regiões do país.

O quadro ao lado mostra as taxas de intenção de voto dos três principais candidatos, Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV), nas cinco últimas pesquisas nacionais do Ibope: uma realizada entre 27 e 29 de junho, outra, entre 2 e 5 de agosto, outra, entre 12 a 15 de agosto, outra, entre 24 e 26 de agosto, e a última, de 31 de agosto a 2 de setembro.

Na última pesquisa, divulgada nesta sexta, Dilma obteve 51% das intenções de voto, Serra, 27%, e Marina, 8%, na média nacional.

Intenções de voto por sexo
 
Entre os homens, a petista aparece com 54%, o tucano, com 27%, e a candidata do PV, com 7%. Em relação à pesquisa anterior, os percentuais verificados para Dilma e Serra são os mesmos. A exceção foi Marina Silva, que tinha 6% e agora tem 7%.
Entre as mulheres, Dilma obteve 49%, Serra, 28%, e Marina, 8%. No levantamento anterior, a petista tinha 48%. Serra e Marina se mantiveram com os mesmos percentuais.

Intenções de voto por região
 
Dentre as regiões, a maior mudança em relação à pesquisa anterior ocorreu no Sul. A candidata do PT passou de 40%, no levantamento anterior, para 44% na pesquisa divulgada nesta sexta. Serra se manteve com 35% na região. Marina permaneceu com 5%.

Sobre a pesquisa 
O levantamento foi encomendado pela TV Globo e pelo jornal "O Estado de S. Paulo" e está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número 27597/2010. Foram realizadas 3.010 entrevistas, em 204 municípios, de 31 de agosto a 2 de setembro.

Na média nacional, o Ibope registrou que Dilma teve 51% das intenções de voto, Serra, 27%, e Marina, 8%. Os outros candidatos não alcançaram 1% das intenções de voto. Os brancos e nulos somaram 6% e, os indecisos, 7%.

Considerando a margem de erro, de dois pontos percentuais para mais ou para menos, Dilma pode ter 49% ou 53%, e Serra, 25% ou 29%. Marina Silva poderia ter 6% ou 10%.

Dilma pode vencer com vantagem maior que a de Lula

Mantido o cenário atual da sucessão presidencial, Dilma Rousseff (PT) teria uma vitória mais ampla que a de seu padrinho há quatro anos. Não apenas em quantidade e proporção de votos, mas também geograficamente. De acordo com o Ibope, ela lidera sozinha em 21 unidades da Federação, e está tecnicamente empatada com José Serra (PSDB) nas outras seis.

No primeiro turno de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi o mais votado em 16 Estados, enquanto Geraldo Alckmin (PSDB) venceu em 10 e no Distrito Federal. Lula obteve 48,6% dos votos válidos e precisou disputar o segundo turno. Dilma aparece, no fim de agosto, com 59% dos votos válidos, segundo o Ibope.

Os dados dos candidatos a presidente nas unidades da Federação são apresentados a partir da consolidação das mais recentes pesquisas estaduais do Ibope que foram divulgadas. Todas foram realizadas em agosto, mas em datas diferentes. A maior parte, depois do dia 20 de agosto.

Dilma supera Serra em quatro Estados onde Alckmin bateu Lula em 2006: Rondônia, Roraima, Goiás e São Paulo. Além disso, também ganha do tucano no Distrito Federal. Os seis lugares onde a petista e o tucano estão tecnicamente empatados são todos Estados onde Lula teve menos votos que o adversário no primeiro turno de quatro anos atrás: Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Palácio vê crime eleitoral em manifestação de jarbistas e aciona o Ministério Público

O procurador Geral do Estado Tadeu Alencar entregou ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) uma representação em que solicita a apuração de crime eleitoral contra o governador Eduardo Campos durante a manifestação de jarbistas. O documento também pede investigação pelo crime de calúnia e/ou desacato.

Na última quarta-feira (1°), a militância jovem da coligação Pernambuco Pode Mais, do senador e candidato a governador Jarbas Vasconcelos (PMDB), protestou, em frente ao Palácio do Campo das Princesas, contra o episódio do caminhão. Na manifestação, os jovens distribuíram panfletos com a acusação “Eduardo faz campanha com dinheiro público. Justiça nele!”.

Segundo Tadeu Alencar, atos públicos em que se desrespeita a honra do governador do Estado não se pode admitir. Ele ainda informou que as acusações eram sem fundamento e atacou a ordem democrática e institucional.

A representação foi entregue ao procurador geral de Justiça em exercício, Itabira de Brito, e ao procurador Regional Eleitoral, Sady Torres, na noite dessa quinta (2).

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